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Responsabilidade Social • 11:40h • 06 de agosto de 2024

Lei garante a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituição de saúde

Alteração no ECA foi sancionada por meio de decreto presidencial, com implementação prevista para seis meses

Da Redação | Com informações do MDH | Foto: Divulgação

A Lei 14.950/2024 modifica o artigo 12 do ECA, que agora inclui um parágrafo único garantindo o direito de visitação de crianças e adolescentes a mães ou pais internados em instituições de saúde. A alteração visa humanizar o atendimento hospitalar e fortalecer os laços familiares durante períodos de internação.
A Lei 14.950/2024 modifica o artigo 12 do ECA, que agora inclui um parágrafo único garantindo o direito de visitação de crianças e adolescentes a mães ou pais internados em instituições de saúde. A alteração visa humanizar o atendimento hospitalar e fortalecer os laços familiares durante períodos de internação.

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 de agosto, publicou a Lei 14.950/2024, que altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a crianças e adolescentes o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e da Saúde, Nísia Trindade.

Até então, as visitas de crianças e adolescentes a pais internados eram permitidas apenas se estivessem acompanhados por responsáveis. Com a nova lei, prevista para ser implementada em seis meses, essas visitas serão asseguradas conforme as Normas Regulamentadoras de saúde, promovendo o bem-estar emocional e psicológico dos menores ao manter o vínculo familiar durante a internação dos pais.

A implementação dessa legislação representa um avanço significativo na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, proporcionando um suporte emocional essencial durante a hospitalização dos pais e contribuindo para a recuperação e bem-estar de toda a família.








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