Mundo • 15:15h • 23 de abril de 2026
Lei inclui violência vicária no Código Penal e muda análise de casos familiares
Norma inclui prática na legislação e tipifica o vicaricídio, com penas mais severas em casos extremos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Nova Ideia | Foto: Arquivo/Âncora1
A violência vicária passou a ser oficialmente reconhecida na legislação brasileira com a sanção da Lei nº 15.384/2026, publicada em abril. A norma inclui essa prática entre as formas de violência doméstica e familiar e também tipifica o crime de vicaricídio, quando filhos, familiares ou pessoas próximas são atingidos com a intenção de causar sofrimento à mulher. A medida amplia o alcance da proteção legal e dá definição clara a um tipo de violência que, até então, aparecia de forma difusa no sistema de Justiça.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza terceiros, especialmente filhos e pessoas próximas, como forma de atingir emocionalmente a mulher. Entre as situações possíveis estão a manipulação da criança contra a mãe, impedimento de convivência, ameaças envolvendo guarda e exposição a riscos, sempre com o objetivo de causar dor, medo ou controle.
Lei traz definição mais clara e impacto jurídico direto
A advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em mulheres e pessoas LGBTQIA+, destaca que a principal mudança está na formalização do conceito. Segundo ela, a lei tem importância prática ao permitir que casos sejam analisados com mais precisão, além de reforçar a necessidade de proteção em situações que envolvem esse tipo de dinâmica.
Outro ponto relevante é a inclusão do vicaricídio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de classificação como crime hediondo. A tipificação busca dar resposta a casos mais graves, em que a violência atinge terceiros de forma extrema para provocar sofrimento à mulher.
Aplicação exige análise cuidadosa dos casos
Apesar do avanço legal, especialistas alertam que a identificação da violência vicária exige análise técnica. Nem todo conflito familiar ou disputa de guarda se enquadra nesse tipo de violência. O elemento central é a intenção de atingir a mulher por meio do sofrimento causado a terceiros.
A avaliação considera fatores como repetição de comportamentos, padrão de conduta e uso instrumental de filhos ou pessoas próximas dentro da dinâmica de violência. A lei, nesse contexto, oferece parâmetros mais objetivos, mas não elimina a necessidade de análise individual de cada situação.
Impacto social e maior visibilidade do tema
Com a nova legislação, a tendência é que casos antes tratados apenas como conflitos familiares passem a ser identificados sob outra perspectiva. A formalização do conceito pode contribuir para reconhecimento mais rápido, encaminhamento adequado e resposta institucional mais consistente.
Além do impacto jurídico, a medida também amplia o debate social sobre como a violência de gênero pode se manifestar após o fim de relacionamentos, atingindo não apenas a vítima direta, mas também pessoas ao seu redor.
Ao estabelecer definições e penalidades mais claras, a nova lei busca reduzir lacunas na proteção e fortalecer mecanismos de enfrentamento a esse tipo de violência.
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