Cidades • 10:10h • 20 de outubro de 2026
Lei prevê apoio gratuito de arquitetos e engenheiros, mas benefício não tem regulamentação municipal em Assis
Em resposta ao vereador Pastor Edinho, administração esclarece que não possui procedimento próprio para oferecer apoio técnico a famílias com renda de até três salários mínimos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Prefeitura de Assis informou que o município não possui legislação específica identificada para regulamentar a assistência técnica pública e gratuita destinada à construção, reforma ou ampliação de moradias de famílias de baixa renda. A informação consta de resposta encaminhada à Câmara Municipal, após questionamento do vereador Edson de Souza, conhecido como Pastor Edinho, sobre a aplicação da Lei Federal nº 11.888/2008, que prevê esse benefício para famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Por meio do Requerimento nº 690/2026, o parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a existência de legislação municipal que assegure o atendimento, os procedimentos para solicitar o benefício e a possibilidade de implantação do serviço em Assis.
Segundo a administração, não foi identificada regulamentação municipal própria que discipline a prestação dessa assistência nos moldes previstos pela legislação federal. Consequentemente, também não existe um procedimento específico formalmente estabelecido pela Prefeitura para que os interessados solicitem o benefício.
Lei federal prevê apoio de profissionais para famílias de baixa renda
A Lei Federal nº 11.888/2008 estabelece diretrizes para garantir assistência técnica pública e gratuita a famílias com renda de até três salários mínimos. O atendimento abrange serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia destinados à construção, reforma, ampliação e regularização de habitações de interesse social.
Em sua resposta, a Prefeitura explicou que a legislação federal prevê a atuação coordenada entre os entes federativos e a possibilidade de apoio financeiro da União para a execução dos serviços. O documento também menciona alternativas de organização do atendimento e diferentes fontes de custeio.
A administração ressaltou, entretanto, que a norma federal não estabelece expressamente a obrigatoriedade de edição de uma lei municipal específica como condição para qualquer iniciativa de implementação do serviço.
Prefeitura admite possibilidade de estudar implantação do benefício
Questionado sobre a possibilidade de oferecer a assistência técnica em Assis, o Executivo informou que uma eventual implantação poderá ser analisada pelos setores competentes.
A avaliação deverá considerar a estrutura administrativa disponível, a possibilidade de parcerias e convênios, a existência de profissionais habilitados e as condições orçamentárias e financeiras do município.
A Prefeitura reconheceu a importância social da assistência técnica gratuita para ampliar o acesso à moradia digna, mas não apresentou prazo ou compromisso de implantação do serviço. Segundo a resposta, eventuais medidas dependerão de estudos e da identificação de alternativas juridicamente viáveis.
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