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Responsabilidade Social • 16:57h • 20 de janeiro de 2025

Lei reduz alíquotas na compra de veículos para pessoas com deficiência

Regulamentada na quinta-feira (17), legislação é objetiva em garantir a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre a compra de automóveis para pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, mental severa ou profunda e com transtorno do espectro autista

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

O texto visa proporcionar maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência, ampliando o acesso a bens essenciais à mobilidade.
O texto visa proporcionar maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência, ampliando o acesso a bens essenciais à mobilidade.

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 17 de janeiro pelo presidente Lula, estabelece a redução de alíquotas na compra de veículos para pessoas com qualquer deficiência reconhecida por lei. A medida mantém as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados, municípios e o Distrito Federal, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

O objetivo é ampliar a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência, facilitando o acesso a veículos adaptados ou convencionais. Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico emitido por serviços públicos ou privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Definição e Benefícios

De acordo com o artigo 149, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 214, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. O benefício abrange todas as deficiências reconhecidas pela legislação brasileira.

Para pessoas com deficiência aptas a dirigir, o benefício inclui automóveis adaptados. Já nos casos em que o beneficiário não possa conduzir, os veículos podem ser adquiridos por seus representantes legais.

Critérios Legais

A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD/MDHC) reforça o compromisso com a promoção de políticas públicas inclusivas, assegurando igualdade de oportunidades e dignidade às pessoas com deficiência.

Conforme o artigo 150 da Lei Complementar nº 214, os critérios para concessão do benefício incluem:

  • Deficiência Física: Alteração parcial ou total de segmentos do corpo, comprometendo funções físicas. Exemplos: paraplegia, paralisia cerebral, amputações, nanismo, entre outros.

  • Deficiência Auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de pelo menos 41 decibéis, medida em audiograma nas frequências de 500 Hz a 3.000 Hz.

  • Deficiência Visual: Cegueira, baixa visão, somatória do campo visual igual ou menor a 60 graus, ou visão monocular.

  • Deficiência Mental: Funcionamento intelectual abaixo da média, identificado antes dos 18 anos, associado a limitações em áreas como comunicação, habilidades sociais, saúde e trabalho.

Inclusão e Autonomia

A regulamentação reforça o papel essencial de políticas públicas para promover inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. A redução de alíquotas contribui para sua mobilidade, autonomia e maior participação na sociedade.

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