Responsabilidade Social • 12:14h • 01 de agosto de 2026
Leis reforçam proteção e combate aos maus-tratos de animais em SP
Os avanços na proteção animal se dão por meio de normas que ampliam direitos dos pets e dos tutores
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
O estado de São Paulo reúne um conjunto de leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal, com medidas que tratam do combate aos maus-tratos, da guarda responsável e dos direitos dos animais e de seus tutores. No mês de agosto, duas datas chamam a atenção para o tema: o Dia Internacional do Gato, celebrado em 8 de agosto, e o Dia Mundial do Cachorro, em 26 de agosto.
A legislação paulista inclui normas que estabelecem punições para casos de maus-tratos, incentivam a adoção e a guarda responsável, promovem ações de conscientização e regulamentam direitos relacionados à convivência entre pessoas e animais de estimação.
Vira-Lata Caramelo
Entre as legislações está a Lei nº 18.389/2026, que reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo. A legislação também busca dar visibilidade à adoção de animais sem raça definida e ao tema da guarda responsável.
Lei do Fim das Correntes
Outro norma é a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos no estado. A norma permite a contenção apenas em situações excepcionais e temporárias, garantindo bem-estar e reduzindo situações de sofrimento dos animais.
Senciência animal
Também integra esse conjunto de medidas o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes (capazes de sentir dor, medo, alegria e outras emoções) e estabelece regras mais rigorosas para sua criação, comercialização e proteção.
Sepultamento de cães e gatos em jazigos
O vínculo afetivo entre tutores e animais também passou a ser reconhecido pela legislação paulista. A Lei nº 18.397/2026 autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes às suas famílias, garantindo às pessoas a possibilidade de homenagear seus animais de estimação em espaços familiares.
Campanhas de conscientização
A legislação estadual também prevê campanhas permanentes de conscientização sobre diferentes temas relacionados aos animais. A Lei nº 18.162/2025 criou a Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores; a Lei nº 18.344/2025 estabeleceu a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos; a Lei nº 18.335/2025 incluiu no Calendário Oficial o Dia do Tutor de Pet; e a Lei nº 18.309/2025 instituiu o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção.
Controle sanitário
A Lei nº 18.077/2024 instituiu o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC). O mecanismo reúne recursos destinados ao financiamento de ações de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças que afetam os rebanhos, além de outras iniciativas voltadas à defesa sanitária animal.
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