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Responsabilidade Social • 14:10h • 08 de janeiro de 2025

LideraGov destinará vagas a pessoas negras, com deficiência, trans, indígenas e quilombolas

Quinta edição do programa para formação de líderes do Governo Federal é focada em Inclusão e diversidade

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

Serão disponibilizadas 50 vagas.
Serão disponibilizadas 50 vagas.

Importante instrumento para formação de lideranças na administração pública federal, o LideraGOV chega à sua quinta edição com foco na inclusão e na promoção da diversidade. O edital do programa foi publicado nesta segunda-feira (6/1) na página da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferecendo um total de 50 vagas. Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Enap, o Programa de Desenvolvimento de Líderes conta, nesta edição, com o apoio do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e pretende avançar na incorporação das políticas afirmativas, previstas na Política Nacional de Ações Afirmativas do Governo Federal.

Na sexta-feira, 10 de janeiro, às 14h30, uma live no canal da Enap no YouTube sobre a nova edição esclarecerá os principais pontos do edital. 

Serão disponibilizadas 50 vagas, distribuídas em um grupo geral de ampla concorrência e grupos com vagas reservadas às pessoas negras, às pessoas com deficiência, aos indígenas, a quilombolas e às pessoas trans (travestis, transexuais ou transgêneras), com paridade de gênero entre homens e mulheres.

As inscrições para LideraGOV 5.0 serão exclusivamente via internet, de forma gratuita, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, das 14h do dia 10 de janeiro até às 23h45 do dia 02 de fevereiro de 2025, horário de Brasília. Para acessar o formulário de inscrição, é necessário que o candidato tenha cadastro no site Gov.br. O processo seletivo ocorrerá em três etapas, com avaliação curricular, vídeo de apresentação e estudo de caso.

O programa destina-se a servidores públicos efetivos da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

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