Mundo • 17:35h • 24 de junho de 2026
Ligações mais simples: chamadas entre cidades do mesmo DDD não exigem mais discagem do código
Atualização da Anatel elimina a necessidade de discar o DDD em chamadas locais dentro do mesmo Código Nacional
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Âncora1
Moradores de diversas cidades brasileiras já começaram a perceber uma mudança na forma de realizar ligações telefônicas. Desde 21 de junho, entrou em vigor uma atualização determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que unifica as chamadas dentro de uma mesma área de numeração, conhecida popularmente como DDD.
Na prática, as ligações realizadas entre municípios que compartilham o mesmo Código Nacional (CN) passam a ser consideradas chamadas locais. Com isso, não é mais necessário informar o DDD nem o Código de Seleção da Prestadora (CSP) durante a discagem.
O que muda para o usuário?
A principal mudança é a simplificação das chamadas telefônicas. Quando uma pessoa ligar para outro município que pertence à mesma área de numeração, poderá discar apenas o número do telefone, sem precisar adicionar o DDD antes.
A atualização segue a Resolução nº 768/2024 da Anatel, publicada em agosto de 2024, que determinou que a área local da telefonia fixa passe a ter os mesmos limites geográficos da área de numeração identificada pelo Código Nacional.
Mudança no DDD simplifica ligações entre cidades da mesma área de numeração | Arte: Âncora1
Ligações ficam mais simples
Segundo a regulamentação, a mudança busca adequar a telefonia à realidade atual das regiões integradas, onde cidades vizinhas mantêm intensa relação econômica, comercial e social.
Com a nova regra, municípios que compartilham o mesmo DDD passam a ter tratamento de chamada local, tornando o processo de discagem mais simples para os usuários.
O DDD acabou?
Não. O DDD continua existindo e identificando cada área de numeração do país.
A diferença é que, para chamadas realizadas entre cidades que possuem o mesmo Código Nacional, não será mais necessário digitá-lo durante a ligação. Já as chamadas para localidades de outros DDDs continuam seguindo as regras tradicionais.
Regras anteriores continuam válidas em alguns casos
A Anatel também informou que os tratamentos locais entre diferentes Códigos Nacionais que já haviam sido aprovados antes da Resolução nº 768/2024 serão mantidos.
Dessa forma, a mudança amplia a simplificação das ligações sem alterar situações já existentes em determinadas regiões do país.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos