Responsabilidade Social • 08:04h • 07 de outubro de 2026
“Lista Suja” cresce com 82 novos empregadores e casos envolvendo 553 trabalhadores
Cadastro atualizado pelo Ministério do Trabalho reúne casos identificados entre 2024 e 2026; criação de bovinos, serviços domésticos, carvão e café aparecem entre as atividades com mais inclusões
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MTE | Foto: Divulgação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou na terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, com a inclusão de 82 novos empregadores. Os casos, identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026, envolvem 553 trabalhadores e estão distribuídos por 21 unidades da Federação.
Dos 82 novos registros, 54 correspondem a pessoas físicas e 28 a pessoas jurídicas. O número de inclusões caiu aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior do cadastro, realizada em abril deste ano.
Minas Gerais concentra a maior quantidade de novos casos, com 19, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem com seis ocorrências cada. Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí tiveram quatro inclusões cada, enquanto os demais registros estão distribuídos por outros estados.
Pecuária, trabalho doméstico, carvão e café aparecem no topo
A criação de bovinos para corte lidera entre as atividades econômicas dos novos empregadores incluídos, com oito registros. Na sequência aparecem os serviços domésticos, com sete, e a produção de carvão vegetal e de café, ambas com seis casos. A construção de edifícios aparece com cinco.
A atualização também retirou 151 nomes do cadastro. A exclusão ocorre porque os empregadores completaram o período de dois anos de permanência na lista previsto para a divulgação.
A inclusão, por sua vez, não acontece imediatamente após uma fiscalização. Segundo o MTE, durante as ações são lavrados autos de infração referentes às irregularidades encontradas e um auto específico para a caracterização da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os empregadores têm direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Inclusão ocorre após decisão administrativa definitiva
Uma pessoa física ou jurídica somente passa a integrar a “Lista Suja” depois da conclusão do processo administrativo relacionado ao auto de infração específico, quando há decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.
O cadastro existe desde 2003 e atualmente é disciplinado pela Portaria Interministerial nº 18, de setembro de 2024. A lista é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar publicidade aos atos administrativos decorrentes das fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação e manutenção do cadastro. No julgamento da ADPF 509, a Corte entendeu que a publicação não constitui uma sanção aos empregadores, mas um instrumento de transparência da Administração Pública.
Mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados desde 1995
As ações de combate ao trabalho análogo à escravidão são coordenadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e outras forças policiais.
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições no Brasil. Segundo o MTE, mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelas vítimas em verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Denúncias podem ser encaminhadas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal destinado ao recebimento de informações sobre possíveis situações de trabalho análogo à escravidão. O serviço está disponível neste link.
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