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Política • 17:00h • 23 de maio de 2024

Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação.

Agência Brasil | Foto: Joédson Alves

O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União
O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… <a href="https://t.co/rsqxGAfIUL">pic.twitter.com/rsqxGAfIUL</a></p>&mdash; Lula (@LulaOficial) <a href="https://twitter.com/LulaOficial/status/1793031336564838489?ref_src=twsrc%5Etfw">May 21, 2024</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>

“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.

A lei entra em vigor em 180 dias

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