Responsabilidade Social • 08:11h • 21 de setembro de 2026
Mais de 1,3 mil queixas em SP expõem dificuldades de pessoas com deficiência nas relações de consumo
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Procon-SP reforça direitos que vão de provadores e banheiros acessíveis ao atendimento prioritário e às compras pela internet
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo/Âncora1
Nesta segunda-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, um dado do Procon-SP chama atenção para dificuldades que ainda fazem parte da rotina dos consumidores. Somente em 2026, a Fundação já recebeu 1.302 reclamações relacionadas à acessibilidade ou ao atendimento prioritário no estado de São Paulo. Para orientar sobre os direitos garantidos pela legislação e como agir diante de descumprimentos, o órgão disponibiliza gratuitamente uma cartilha específica sobre o tema.
O material reúne situações que fazem parte do cotidiano e nem sempre são imediatamente associadas aos direitos do consumidor. Entre elas estão condições adequadas de mobilidade, prioridade e segurança no embarque e desembarque do transporte coletivo, espaços para circulação e acomodação e disponibilidade de provadores de roupas e banheiros adaptados e acessíveis.
A proteção também alcança o ambiente digital. Segundo as orientações reunidas pelo Procon-SP, as compras online devem oferecer condições de acessibilidade para etapas como pesquisa e escolha de produtos, realização da compra, pagamento e acesso aos canais de atendimento ao consumidor.
Reclamações já superam todo o ano de 2024
Os números mostram que as dificuldades continuam chegando aos canais de defesa do consumidor. As 1.302 queixas registradas em 2026 já superam as 1.194 contabilizadas durante todo o ano de 2024. Em 2025, foram 1.507 reclamações envolvendo acessibilidade ou atendimento prioritário.
Levantamentos realizados pelo próprio Procon-SP em 2020 e 2024 também identificaram dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência na aquisição de produtos e serviços, tanto em estabelecimentos físicos quanto pela internet.
Os direitos desse público nas relações de consumo estão amparados, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Quando houver dificuldade para que essas garantias sejam respeitadas pelas empresas, o consumidor pode procurar o Procon-SP.
Cartilha pode ser consultada gratuitamente
A cartilha sobre os direitos da pessoa com deficiência está disponível gratuitamente neste link.
O atendimento do Procon-SP também pode ser solicitado pelo site da Fundação ou presencialmente. A relação de postos de atendimento está disponível na página de atendimento presencial.
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