Responsabilidade Social • 09:12h • 15 de março de 2025
MDH esclarece dúvidas sobre Pensão Especial para hanseníase
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência elaborou material com perguntas e respostas para responder às principais questões sobre a concessão da pensão para beneficiários
Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
A Pensão Especial, prevista na Lei nº 11.520/2007 e regulamentada pelo Decreto nº 12.312/2024, é um benefício mensal destinado a pessoas que foram compulsoriamente internadas ou isoladas devido à hanseníase até 31 de dezembro de 1986, bem como aos filhos separados de seus pais em decorrência dessa segregação. O valor da pensão em 2025 será de R$ 2.108,31, pago pelo INSS.
A solicitação pode ser feita online, presencialmente ou pelos Correios, mediante apresentação de documentos que comprovem a internação ou isolamento compulsório. Não é necessário advogado, e a análise é feita por uma Comissão Interministerial. O benefício é vitalício, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e, em alguns casos, possui pagamento retroativo. No entanto, ele não é transferível para herdeiros após o falecimento do beneficiário.
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