Educação • 08:03h • 18 de maio de 2025
MEC divulga lista de espera do Fies
Candidatos podem ser convocados até o dia 22 de maio
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) divulgou na quinta-feira (15) o resultado da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2025. A convocação dos candidatos pré-selecionados será feita até 22 de maio e deve ser acompanhada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A inclusão na lista de espera é automática para quem não foi pré-selecionado na chamada única.
Os pré-selecionados devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em até dois dias úteis após a convocação, dentro do horário de atendimento, para comprovar os dados informados na inscrição. A documentação pode ser entregue de forma física ou digital, conforme prevê o Edital nº 7/2025.
Depois dessa etapa, o estudante precisa validar as informações junto a um agente financeiro, em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. Caso a documentação seja aprovada, o financiamento poderá ser formalizado.
Quem pode concorrer às vagas remanescentes
As vagas remanescentes do Fies são destinadas a estudantes que já estejam matriculados e possam cumprir a frequência mínima no curso, turno e local para os quais se inscreveram. Elas surgem após o encerramento das etapas regulares de seleção.
O edital também prevê a reserva de 50% dessas vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 758 em 2025), inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), dentro do Fies Social. Esses candidatos podem financiar até 100% do valor do curso. A identificação é feita automaticamente com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Há ainda cotas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a proporção populacional da unidade da Federação onde está localizada a instituição de ensino, com base no último Censo do IBGE. Essas reservas também se aplicam tanto ao Fies regular quanto ao Fies Social.
Validação de informações
Estudantes pré-selecionados no Fies Social com renda per capita de até meio salário mínimo não precisam comprovar a renda junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validar as demais informações. Se houver inconsistência nos dados declarados, poderá ser exigida documentação complementar.
No caso de vagas reservadas para pessoas com deficiência, é obrigatório apresentar laudo médico que comprove a condição, com especificação do tipo e grau da deficiência e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Todos os pré-selecionados devem seguir rigorosamente os prazos e orientações previstas no edital para garantir a contratação do financiamento.
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