Economia • 08:05h • 08 de outubro de 2026
Menos gastos e novas restrições: entenda o pacote adotado pela Prefeitura de Assis
Decreto suspende novas despesas não essenciais, concursos, contratações e horas extras em meio à arrecadação abaixo do previsto e ao gasto com pessoal acima do limite prudencial
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Prefeitura de Assis adotou um pacote de contenção de despesas que inclui o bloqueio de 30% dos saldos disponíveis em determinadas dotações do orçamento, suspensão de novos gastos não essenciais e restrições para contratações, concursos, horas extras, viagens e eventos. As medidas, estabelecidas pelo Decreto nº 10.151, valem até 31 de dezembro de 2026 e foram justificadas pela necessidade de equilibrar as contas diante da arrecadação abaixo do previsto, do aumento de restos a pagar e do gasto com pessoal acima do limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os números apresentados no decreto ajudam a explicar a decisão. Até o segundo quadrimestre de 2026, a receita realizada pelo município alcançou R$ 483.743.369,07, enquanto a previsão anual é de R$ 780.200.000,00. Isso significa que, até aquele momento, havia sido arrecadado o equivalente a aproximadamente 62% da receita prevista para todo o exercício.
Outro ponto destacado pela Prefeitura é a despesa com pessoal. Segundo o documento, ela atingiu R$ 316.772.832,85, correspondentes a 51,55% da Receita Corrente Líquida. O percentual ultrapassa o limite prudencial de 51,3% aplicável ao Poder Executivo municipal, situação que impõe restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O que a Prefeitura decidiu cortar ou restringir
O decreto determina a suspensão da autorização de novas despesas discricionárias que não sejam indispensáveis à continuidade dos serviços públicos. Contratos administrativos de materiais, serviços, locações, terceirizações e outras despesas continuadas deverão passar por revisão para identificar possibilidades de redução, renegociação, reprogramação ou adequação financeira.
Também fica restringida a celebração de novos contratos de aluguel de imóveis, salvo quando houver inexistência de imóvel público adequado e interesse público devidamente reconhecido. Novos serviços continuados também ficam limitados, exceto quando forem indispensáveis para manter serviços essenciais ou atender determinações legais.
A administração deverá racionalizar gastos com água, energia elétrica, telefonia, combustíveis, materiais de consumo e outros insumos. O decreto ainda prevê limitar compras às quantidades estritamente necessárias, suspender ou reduzir eventos, solenidades, seminários, congressos, cursos e capacitações custeados com recursos públicos, além de restringir diárias e viagens aos deslocamentos considerados indispensáveis.
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Concursos, contratações e horas extras entram nas restrições
O contingenciamento alcança diretamente novas despesas com pessoal. Enquanto o município estiver acima dos limites legais, ficam vedadas admissão, contratação, convocação ou nomeação de pessoal que resulte em aumento de despesa, assim como a realização de concursos públicos e processos seletivos com impacto financeiro adicional.
O próprio decreto estabelece exceções. Poderão ocorrer reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, desde que não haja aumento da despesa total com pessoal. Também poderão ser autorizadas situações expressamente previstas em lei para cumprimento de obrigações constitucionais ou legais.
As horas extraordinárias também passam a depender de solicitação fundamentada da secretaria interessada. A autorização fica restrita às hipóteses previstas em lei e a situações em que seja demonstrada a necessidade para continuidade de serviço público, programas emergenciais de saúde ou calamidade e extrema gravidade reconhecidas pela autoridade competente.
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Bloqueio de 30% não atinge todo o orçamento
Um dos principais pontos do decreto é o bloqueio linear de 30% dos saldos disponíveis nas dotações destinadas a despesas de custeio financiadas com recursos do Tesouro Municipal. Portanto, a medida não representa um corte de 30% sobre todo o orçamento da Prefeitura.
O texto determina que despesas obrigatórias, essenciais ou vinculadas sejam preservadas. Entre elas estão serviços públicos de saúde, educação, assistência social, segurança, defesa civil, limpeza urbana e coleta de resíduos, além das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, pagamento dos servidores e encargos sociais, serviço da dívida pública e despesas decorrentes de decisões judiciais e obrigações legais.
Também devem ser preservadas despesas custeadas com recursos vinculados à finalidade específica, além de convênios e contratos de repasse cuja interrupção possa provocar perda de recursos. Obras, aquisições e investimentos com recursos vinculados poderão continuar, condicionados à disponibilidade financeira correspondente.
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Prefeitura fará acompanhamento mensal das contas
A Secretaria Municipal da Fazenda deverá acompanhar mensalmente a evolução da arrecadação, despesas empenhadas, liquidadas e pagas, disponibilidade financeira, restos a pagar, cumprimento das metas fiscais, gasto com pessoal, limites constitucionais de saúde e educação, resultado das contas e endividamento municipal.
As secretarias e demais órgãos alcançados pelo decreto também deverão encaminhar mensalmente informações sobre as medidas de contenção adotadas, contratos revistos ou renegociados, despesas reduzidas ou suspensas, horas extras, diárias, viagens, eventos e capacitações.
As restrições poderão ser revistas se houver recuperação da arrecadação ou recomposição da disponibilidade financeira. O decreto permite que dotações e limites anteriormente reduzidos sejam recompostos proporcionalmente, desde que sejam respeitadas as metas fiscais e a programação financeira do município.
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