Economia • 11:53h • 01 de novembro de 2026
Merenda escolar terá novas regras e agricultores locais ganham prioridade nas compras públicas
Resolução do FNDE mantém mínimo de 45% dos recursos federais para aquisições diretas e amplia critérios de prioridade para produtores locais, mulheres, jovens e comunidades tradicionais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MEC | Foto: Divulgação
O Ministério da Educação (MEC) publicou novas regras para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar em todo o país. A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, atualiza os critérios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), reforça a prioridade para produtores do próprio município e estabelece mecanismos para ampliar a participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. A norma mantém a exigência de aplicação de pelo menos 45% dos recursos federais repassados ao programa na aquisição direta de produtos da agricultura familiar.
A atualização foi elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo MEC e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com participação de representantes do setor e dos grupos responsáveis pela gestão e consulta do Pnae.
Uma das principais mudanças está na organização da seleção dos fornecedores. A prioridade começa pelos agricultores do município onde ocorre a compra. Se a produção local não for suficiente para atender à demanda, a seleção poderá avançar para a região geográfica imediata, região intermediária, demais municípios do estado e, por último, outras localidades do país.
Mulheres, jovens e comunidades tradicionais ganham critérios de prioridade
A resolução institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), mecanismo que atribui pontuação aos fornecedores conforme a participação de grupos prioritários nos projetos de venda.
São considerados critérios relacionados à presença de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. A pontuação será calculada de acordo com a participação proporcional desses públicos nos grupos formais e informais. Fornecedores individuais também poderão acumular pontos conforme os critérios atendidos e comprovados.
Outro ponto estabelece que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (Ufpa) deverá corresponder a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante da unidade familiar, identificada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Em caso de empate na pontuação do ranking, terão prioridade os projetos com maior participação de agricultores cuja produção orgânica ou agroecológica esteja devidamente comprovada.
Compras terão novas exigências de preço e documentação
A resolução também aperfeiçoa os procedimentos para pesquisa de preços, habilitação de fornecedores e acompanhamento dos alimentos adquiridos pelas redes de ensino.
A pesquisa deverá considerar inicialmente pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar, incluindo despesas necessárias ao fornecimento, como transporte e embalagens. Se não houver cotações suficientes no município, a consulta poderá ser ampliada progressivamente para outras regiões.
A chamada pública continua sendo o procedimento prioritário para a aquisição dos produtos. A norma também estabelece mecanismos para comprovar a participação dos agricultores nos projetos de venda e melhorar a rastreabilidade dos alimentos.
Entre as medidas estão a possibilidade de utilização de termo anual de anuência e cofornecimento por grupos formais e a concessão de prazo mínimo de cinco dias úteis para regularização ou complementação de documentos. O FNDE também deverá disponibilizar modelos operacionais para auxiliar estados, municípios e escolas na realização das compras.
A atualização contempla ainda procedimentos específicos para a aquisição de alimentos destinados ao autoconsumo tradicional em escolas localizadas em territórios tradicionais, considerando as particularidades dos povos e comunidades atendidos.
Pnae atende quase 39 milhões de estudantes
Coordenado pelo FNDE, o Programa Nacional de Alimentação Escolar atende quase 39 milhões de estudantes em aproximadamente 150 mil escolas públicas brasileiras.
Com orçamento anual de R$ 6,8 bilhões, o programa financia a oferta de alimentação aos alunos da educação básica e também movimenta a economia dos municípios por meio das compras de produtores familiares.
A nova regulamentação busca aproximar a produção agrícola das escolas, ampliar a participação de grupos prioritários e fortalecer a transparência na utilização dos recursos públicos.
A íntegra da norma está disponível no Diário Oficial da União.
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