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Política • 07:38h • 28 de setembro de 2026

Mesário nas eleições de 2026 pode ter até seis dias de folga; veja os direitos de quem trabalha

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de descanso por atividade realizada, incluindo treinamentos, sem desconto no salário

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da MGA | Foto: Arquivo/Âncora1

Empresa pode negar folga a mesário? Conheça sete direitos garantidos pela legislação
Empresa pode negar folga a mesário? Conheça sete direitos garantidos pela legislação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, trabalhadores convocados para atuar como mesários devem ficar atentos aos direitos garantidos pela legislação eleitoral. A participação na votação e nos treinamentos da Justiça Eleitoral assegura dois dias de folga para cada dia de atividade efetivamente cumprido, sem prejuízo da remuneração. Dependendo da convocação, o profissional poderá acumular seis dias de descanso caso participe do treinamento e trabalhe nos dois turnos.

Nas eleições gerais de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários atuaram em todo o Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de garantir o funcionamento das seções eleitorais, esses profissionais precisam conciliar a convocação com suas atividades habituais, o que exige organização antecipada de funcionários e empregadores.

Segundo Patrícia Suzuki, diretora de Recursos Humanos da Redarbor Brasil, empresa detentora da Catho, as organizações devem orientar suas equipes sobre os direitos previstos em lei, organizar as escalas e estabelecer procedimentos para receber os comprovantes emitidos pela Justiça Eleitoral.

Treinamento e participação nos dois turnos aumentam os dias de folga

A legislação assegura dois dias de descanso para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais. O benefício também contempla os treinamentos concluídos conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Um trabalhador que participe de um dia de treinamento e atue no primeiro turno terá direito a quatro dias de folga. Caso seja convocado novamente para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá acumular mais dois dias, totalizando seis dias de descanso.

O número de folgas depende das atividades efetivamente realizadas. A comprovação deve ser apresentada ao empregador por meio da documentação fornecida pela Justiça Eleitoral, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais.

Empresa pode descontar o salário ou escolher as folgas?

O empregador é obrigado a liberar o funcionário convocado para os trabalhos eleitorais. A ausência não pode ser considerada falta injustificada, nem resultar em desconto salarial ou perda de outras vantagens.

Entretanto, o direito ao descanso não significa que o trabalhador possa decidir sozinho quando utilizar os dias acumulados. As datas devem ser acordadas com a empresa, considerando a organização das atividades profissionais e as necessidades do funcionário.

Para evitar problemas, a orientação é comunicar a convocação com antecedência, apresentar os documentos correspondentes e combinar o período de utilização das folgas. O setor de Recursos Humanos também deve orientar os gestores sobre o registro correto das ausências.

Sete dúvidas sobre os direitos de quem trabalha como mesário

1. A empresa é obrigada a liberar o funcionário? Sim. A convocação da Justiça Eleitoral deve ser respeitada, e a ausência para cumprimento das atividades eleitorais não pode ser registrada como falta injustificada.

2. Quantos dias de folga o mesário recebe? São dois dias de descanso para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

3. O treinamento também garante folga? Sim. Um dia de treinamento concluído conforme as regras da Justiça Eleitoral garante dois dias de descanso.

4. Quem trabalha nos dois turnos recebe mais folgas? Sim. Considerando um dia de treinamento e a participação nos dois turnos, o trabalhador poderá acumular seis dias de descanso.

5. A empresa pode descontar o dia da eleição? Não. O cumprimento da convocação eleitoral não pode gerar desconto na remuneração.

6. O trabalhador pode escolher quando tirar as folgas? As datas devem ser definidas em comum acordo com o empregador, mediante apresentação da documentação comprobatória.

7. Como as empresas devem se preparar? O ideal é identificar antecipadamente os funcionários convocados, organizar eventuais substituições, orientar as lideranças e estabelecer um procedimento para o recebimento dos comprovantes.

Patrícia recomenda que empresas e trabalhadores organizem as ausências antes da votação, evitando conflitos nas escalas e garantindo o cumprimento dos direitos previstos na legislação. A orientação também é manter as questões profissionais separadas de posicionamentos político-partidários.

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