Variedades • 17:38h • 09 de outubro de 2025
Metanol: advogada assisense explica as responsabilidades jurídicas de bares, restaurantes e adegas
Especialista em Direito Empresarial, Dra. Ana Clara Gimenez, explica as responsabilidades civis e criminais dos estabelecimentos e orienta passo a passo para quem foi intoxicado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dra. Ana Clara Vasques Gimenez | Foto: Arquivo/Âncora1

Os casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol têm aumentado em todo o país, acendendo um alerta sobre os riscos à saúde pública e as responsabilidades legais dos estabelecimentos envolvidos. Bares, restaurantes e adegas — comércios especializados na venda de bebidas alcoólicas — podem ser responsabilizados civil e criminalmente, mesmo que aleguem desconhecimento da origem do produto.
De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, o metanol é uma substância altamente tóxica e imprópria para o consumo humano. A advogada Ana Clara Vasques Gimenez, especialista em Direito Empresarial e membro do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da UENP, destaca que a adulteração é um ato grave, com consequências diretas para consumidores e empresários.
A advogada explica:
Os empreendimentos possuem a obrigação legal de conhecer a origem dos produtos que oferecem para venda e consumo
Responsabilidade solidária e penalidades
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a chamada “responsabilidade solidária” entre fornecedores, fabricantes, distribuidores e pontos de venda. Isso significa que todos podem ser responsabilizados pelos danos causados, ainda que a adulteração tenha ocorrido em etapas anteriores da fabricação.
Nos casos em que o fornecedor ou importador não puder ser identificado, o CDC prevê a “responsabilidade subsidiária” dos estabelecimentos. No entanto, a advogada ressalta que, em situações que envolvem risco à saúde pública, há jurisprudência para ampliar essa responsabilidade, tornando-a solidária também para bares e restaurantes.
Se confirmada a venda da bebida adulterada, os estabelecimentos podem responder por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, em razão das sequelas e prejuízos causados às vítimas.
Além das consequências civis, há também responsabilização penal para os representantes legais das distribuidoras e dos comércios. Caso fique comprovado o vínculo com a adulteração, os envolvidos podem responder por crime contra a saúde pública (art. 272 do Código Penal), lesão corporal (art. 129) e até homicídio (art. 121) nos casos fatais.
O que fazer: passo a passo para as vítimas
Se você ou alguém próximo foi intoxicado após o consumo de bebida adulterada com metanol, siga as orientações abaixo:
- Busque atendimento médico imediato e guarde todos os comprovantes de exames, receitas e laudos;
- Reúna provas do consumo, como notas fiscais, fotos, embalagens e testemunhos;
- Registre boletim de ocorrência na delegacia ou de forma online, informando sintomas e local do consumo;
- Solicite perícia da bebida, caso ainda haja conteúdo disponível;
- Procure orientação jurídica. Um advogado poderá ingressar com ação cível e representação criminal;
- Denuncie o caso ao Procon e à Vigilância Sanitária, que podem autuar e interditar o estabelecimento.
Mesmo sem nota fiscal, as vítimas podem buscar reparação judicial. Segundo a advogada, provas como imagens, vídeos, registros de localização (GPS) e testemunhos são válidas para demonstrar o vínculo entre o consumo e o local da compra.
A adulteração de bebidas é um crime que precisa ser combatido com informação, fiscalização e responsabilidade. O consumidor tem o direito de ser protegido, e o empresário, o dever de garantir a segurança do que vende, conclui Dra. Ana Clara Vasques Gimenez.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas
Mundo
Todos os paulistanos são paulistas, mas nem todos os paulistas são paulistanos; entenda
Termos que definem identidade e pertencimento no Estado de São Paulo