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Variedades • 17:38h • 09 de outubro de 2025

Metanol: advogada assisense explica as responsabilidades jurídicas de bares, restaurantes e adegas

Especialista em Direito Empresarial, Dra. Ana Clara Gimenez, explica as responsabilidades civis e criminais dos estabelecimentos e orienta passo a passo para quem foi intoxicado

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dra. Ana Clara Vasques Gimenez | Foto: Arquivo/Âncora1

Intoxicação por metanol: o que o consumidor pode fazer e quem responde legalmente
Intoxicação por metanol: o que o consumidor pode fazer e quem responde legalmente

Os casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol têm aumentado em todo o país, acendendo um alerta sobre os riscos à saúde pública e as responsabilidades legais dos estabelecimentos envolvidos. Bares, restaurantes e adegas — comércios especializados na venda de bebidas alcoólicas — podem ser responsabilizados civil e criminalmente, mesmo que aleguem desconhecimento da origem do produto.

De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, o metanol é uma substância altamente tóxica e imprópria para o consumo humano. A advogada Ana Clara Vasques Gimenez, especialista em Direito Empresarial e membro do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da UENP, destaca que a adulteração é um ato grave, com consequências diretas para consumidores e empresários.

A advogada explica:

Os empreendimentos possuem a obrigação legal de conhecer a origem dos produtos que oferecem para venda e consumo

Responsabilidade solidária e penalidades

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a chamada “responsabilidade solidária” entre fornecedores, fabricantes, distribuidores e pontos de venda. Isso significa que todos podem ser responsabilizados pelos danos causados, ainda que a adulteração tenha ocorrido em etapas anteriores da fabricação.

Nos casos em que o fornecedor ou importador não puder ser identificado, o CDC prevê a “responsabilidade subsidiária” dos estabelecimentos. No entanto, a advogada ressalta que, em situações que envolvem risco à saúde pública, há jurisprudência para ampliar essa responsabilidade, tornando-a solidária também para bares e restaurantes.

Se confirmada a venda da bebida adulterada, os estabelecimentos podem responder por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes, em razão das sequelas e prejuízos causados às vítimas.

Além das consequências civis, há também responsabilização penal para os representantes legais das distribuidoras e dos comércios. Caso fique comprovado o vínculo com a adulteração, os envolvidos podem responder por crime contra a saúde pública (art. 272 do Código Penal), lesão corporal (art. 129) e até homicídio (art. 121) nos casos fatais.

O que fazer: passo a passo para as vítimas

Se você ou alguém próximo foi intoxicado após o consumo de bebida adulterada com metanol, siga as orientações abaixo:

  • Busque atendimento médico imediato e guarde todos os comprovantes de exames, receitas e laudos;
  • Reúna provas do consumo, como notas fiscais, fotos, embalagens e testemunhos;
  • Registre boletim de ocorrência na delegacia ou de forma online, informando sintomas e local do consumo;
  • Solicite perícia da bebida, caso ainda haja conteúdo disponível;
  • Procure orientação jurídica. Um advogado poderá ingressar com ação cível e representação criminal;
  • Denuncie o caso ao Procon e à Vigilância Sanitária, que podem autuar e interditar o estabelecimento.

Mesmo sem nota fiscal, as vítimas podem buscar reparação judicial. Segundo a advogada, provas como imagens, vídeos, registros de localização (GPS) e testemunhos são válidas para demonstrar o vínculo entre o consumo e o local da compra.

A adulteração de bebidas é um crime que precisa ser combatido com informação, fiscalização e responsabilidade. O consumidor tem o direito de ser protegido, e o empresário, o dever de garantir a segurança do que vende, conclui Dra. Ana Clara Vasques Gimenez.

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