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Mundo • 07:56h • 21 de março de 2025

Ministério alerta sobre golpes com falsas inscrições para segunda edição do Concurso Unificado

Inscrições não estão abertas. Páginas falsas na internet simulam inscrição e geram risco de roubo de dados, além de pagamentos indevidos

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação/MGI

A segunda edição do CPNU ainda não está com suas inscrições abertas e as informações sobre nova edição serão divulgadas oportunamente no site oficial do concurso
A segunda edição do CPNU ainda não está com suas inscrições abertas e as informações sobre nova edição serão divulgadas oportunamente no site oficial do concurso

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alerta as pessoas interessadas em participar da próxima edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que sites falsos criados por golpistas estão sendo divulgados como canais de inscrição para a segunda edição do certame. A pasta reforça que a segunda edição do CPNU ainda não está com suas inscrições abertas e as informações sobre nova edição serão divulgadas oportunamente no site oficial do concurso.

Desde que tomou conhecimento desses sites falsos, o Ministério da Gestão acionou os órgãos competentes por meio do Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (Cisc GOV.BR) e os sites estão sendo derrubados.

Como denunciar os golpes?

Para denunciar esse tipo de golpe, basta entrar na plataforma Fala.BR, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.

Quem comete fraudes eletrônicas está sujeito a pena de reclusão (de 4 a 8 anos) e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. A pena pode ser aumentada em um terço se é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.


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