Variedades • 10:15h • 03 de agosto de 2024
Ministério da Fazenda impõe limites a publicidades de apostas
Regras visam proteger apostadores de transtornos do jogo e assegurar relação saudável de consumo
Da Redação | Com informações do Ministério da Fazenda | Foto: Divulgação
A partir desta quinta-feira (1º/8), uma nova portaria do Ministério da Fazenda estabelece que operadores de apostas de quota fixa poderão ser responsabilizados por publicidades abusivas ou enganosas realizadas por influenciadores contratados por eles. Publicada no Diário Oficial, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 visa proteger apostadores e assegurar uma relação saudável de consumo.
Entre as novas regras, está a proibição de empresas não autorizadas de fazer publicidade ou patrocínio esportivo. Os operadores também devem monitorar o comportamento dos apostadores, alertando-os em caso de comportamento problemático. Os apostadores, por sua vez, poderão estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, suspender sua conta ou até se excluir das apostas.
A portaria também regulamenta práticas comuns nas apostas esportivas, como incentivos, retirada antecipada ("cash out") e bolsa de apostas ("betting exchange"). Os bônus de entrada são proibidos, mas ações de fidelização são permitidas. As regras visam garantir a transparência e combater a lavagem de dinheiro.
Para facilitar a identificação das empresas autorizadas, o Ministério da Fazenda manterá uma lista em seu site, e todos os sites de empresas autorizadas deverão terminar com a extensão “.bet.br”.
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