• Assis cria campanha anual de conscientização sobre a esclerose lateral amiotrófica
  • Curso gratuito de empreendedorismo oferece 2 mil vagas em SP; inscrições terminam neste domingo
  • Mega-Sena pode pagar R$ 200 milhões nesta quinta após premiar apostas feitas em Assis
  • Dinheiro novo nos cofres municipais chega nesta terça-feira com repasse de ICMS para Assis e região
Novidades e destaques Novidades e destaques

Gastronomia & Turismo • 17:03h • 30 de setembro de 2025

Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem

Um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do Mtur | Foto: Arquivo Âncora1

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais pontos da regulamentação.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a nova Portaria.

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes?

Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.

O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?

Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.

É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade?

Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.

A nova norma já está em vigor?

A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.

A normativa muda o que já existe na prática?

A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.

O que muda para o consumidor?

Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.

O que muda para os meios de hospedagem?

Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.

Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?

Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

Quem fará a fiscalização das novas normas?

O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país, contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Economia • 11:26h • 22 de outubro de 2026

Pesquisa revela que até grandes empresas compram produtos de limpeza no mercado informal

Levantamento da ABIPLA revela avanço das compras fora do mercado regular, inclusive entre grandes empresas; exposição econômica pode alcançar R$ 8 bilhões

Descrição da imagem

Educação • 10:38h • 22 de outubro de 2026

Alunos de SP terão resultado do simulado do Enem na Sala do Futuro e revisão das provas nas escolas

Avaliação aplicada a estudantes da 3ª série do Ensino Médio prepara para o Enem e o Provão Paulista; provas oficiais começam em novembro e dão acesso a universidades públicas

Descrição da imagem

Saúde • 10:15h • 22 de outubro de 2026

Negacionismo faz sarampo disparar nos Estados Unidos e coloca Brasil em alerta

País norte-americano registra mais de 4,4 mil casos e três mortes em 2026; especialistas alertam que discursos antivacina favorecem a circulação de uma doença altamente contagiosa

Descrição da imagem

Economia • 09:50h • 22 de outubro de 2026

MEI terá perdão de dívidas, novo teto de faturamento e poderá contratar até dois funcionários

Pacote sancionado pelo governo federal prevê aumento do limite anual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de renegociação de débitos e auxílio de até R$ 5 mil

Descrição da imagem

Saúde • 09:34h • 22 de outubro de 2026

Assis cria campanha anual de conscientização sobre a esclerose lateral amiotrófica

Nova lei municipal estabelece ações educativas durante o mês de junho para ampliar o conhecimento sobre a doença, combater a discriminação e incentivar o diagnóstico precoce

Descrição da imagem

Economia • 08:41h • 22 de outubro de 2026

Brasil bate recorde com 9,3 milhões de empresas inadimplentes e dívidas de R$ 244 bilhões

Levantamento da Serasa Experian mostra alta de 14,3% em um ano; São Paulo lidera o ranking nacional, enquanto micro e pequenas empresas concentram a maior parte das dívidas

Descrição da imagem

Mundo • 08:08h • 22 de outubro de 2026

Curso gratuito de empreendedorismo oferece 2 mil vagas em SP; inscrições terminam neste domingo

Programa do Governo de São Paulo oferece capacitação em gestão financeira, oportunidades de mercado e plano de negócios; participantes poderão solicitar microcrédito

Descrição da imagem

Variedades • 07:28h • 22 de outubro de 2026

Mega-Sena pode pagar R$ 200 milhões nesta quinta após premiar apostas feitas em Assis

Último concurso teve sete apostas premiadas na cidade, incluindo um bolão que recebeu R$ 5,7 mil; novo sorteio acontece nesta quinta-feira (22)

As mais lidas do mês

Política

Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar

Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos