• Polícia Civil prende em flagrante suspeito de ameaça e extorsão em Assis
  • Colisão contra poste provoca interrupção de energia e mobiliza equipes da Energisa em Assis
  • Paulinho McLaren assume o Vocem antes de jogo contra o Tanabi nesta sexta, no Tonicão, em Assis
Novidades e destaques Novidades e destaques

Gastronomia & Turismo • 17:03h • 30 de setembro de 2025

Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem

Um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do Mtur | Foto: Arquivo Âncora1

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Para auxiliar consumidores e prestadores de serviços a entenderem melhor as regras, a Agência de Notícias do Turismo preparou um guia em formato de perguntas e respostas, reunindo os principais pontos da regulamentação.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a nova Portaria.

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como: hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

A Portaria estabelece um horário fixo para entrada (check-in) e saída (check-out) dos hóspedes?

Não. A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.

O preço da primeira e a última diária deve contemplar 24 horas?

Sim, mas é importante esclarecer que para primeira e última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.

É verdade que até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade?

Sim. A Portaria nº 28/2025 estabelece que os procedimentos de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional devem estar incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.

A nova norma já está em vigor?

A portaria entra em vigor em 90 dias, após a data da sua publicação.

A normativa muda o que já existe na prática?

A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.

O que muda para o consumidor?

Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada e, ainda, podem oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.

O que muda para os meios de hospedagem?

Para os meios de hospedagem, a Portaria nº 28 traz maior segurança sanitária, ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene, além de assegurar segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.

Todos os meios de hospedagem serão obrigados a oferecerem serviços de limpeza e troca de itens de higiene pessoal?

Sim. Os meios de hospedagem ficam obrigados a cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.

Quem fará a fiscalização das novas normas?

O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, regula e estimula a formalização das atividades turísticas em todo o país, contemplando o estímulo à conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização encaminhando-o ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos, com garantia dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação turística.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Policial • 20:34h • 12 de março de 2026

Polícia Civil prende em flagrante suspeito de ameaça e extorsão em Assis

Homem de 30 anos foi detido durante pagamento exigido pelo criminoso; vítima foi resgatada e encaminhada à UPA

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 20:22h • 12 de março de 2026

Como orientar jovens sobre namoro saudável e prevenção de relações abusivas nos dias atuais

Especialista orienta jovens e famílias sobre como construir relações saudáveis e reconhecer comportamentos que podem indicar início de vínculos abusivos

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 19:36h • 12 de março de 2026

Premiação do Oscar vira oportunidade de negócio para bares e restaurantes

Indicação do filme brasileiro O Agente Secreto impulsiona expectativa do setor para a cerimônia marcada para 15 de março

Descrição da imagem

Economia • 18:23h • 12 de março de 2026

Semana do consumidor 2026: 79% já identificam publicidade enganosa, aponta Procon-SP

Levantamento mostra aumento no conhecimento sobre direitos do consumidor; pesquisa ouviu 535 pessoas e servirá de base para campanhas educativas no estado

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 17:31h • 12 de março de 2026

Decisão do STF sobre PIS e Cofins pode aumentar custos na cadeia de reciclagem no Brasil

Entidades do setor alertam para impacto na coleta e comercialização de materiais recicláveis e possível pressão sobre a atividade dos catadores

Descrição da imagem

Cidades • 17:09h • 12 de março de 2026

Palmital oferece exame de Papanicolau em horário noturno no dia 19 de março

Atendimento será realizado das 18h às 21h na ESF III Dr. Isoaldo Abud para facilitar acesso de mulheres que não conseguem comparecer durante o dia

Descrição da imagem

Gastronomia & Turismo • 16:47h • 12 de março de 2026

Turismo cinematográfico em SP: veja as atrações das oito cidades selecionadas para cenários de filmes

Governo de SP amplia a lista de municípios cujos atrativos podem se tornar pano de fundo para produções e conteúdos audiovisuais

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 16:22h • 12 de março de 2026

Cruzália realiza 1º Encontro de Carros Antigos no dia 21 de março

Evento na Praça Herbert Henschel terá exposição de veículos clássicos, show de pop rock e praça de alimentação

As mais lidas

Ciência e Tecnologia

Paralisação completa do 3I/Atlas intriga cientistas e realinhamento aponta para novo comportamento

Registros confirmados por observatórios independentes em três continentes mostram desaceleração em microetapas, parada total e ajuste direcional incomum, ampliando questionamentos sobre a natureza do visitante interestelar