Responsabilidade Social • 13:43h • 16 de julho de 2026
Ministério da Fazenda amplia exigências de publicidade de apostas
Novas regras incluem exibição obrigatória de frases advertências sobre a temática e entram em vigor a partir de 17 de julho
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Duas portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçam as regras para a publicidade das apostas esportivas de quota fixa no Brasil. As medidas ampliam a responsabilidade das empresas autorizadas e de todos os envolvidos na divulgação desse tipo de serviço, além de tornar obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos das apostas.
Uma das normas determina que todas as peças publicitárias exibam uma das seguintes mensagens: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Os avisos devem aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio. As novas regras entram em vigor em 17 de julho.
Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado.
Outra portaria amplia a responsabilização de todos os participantes da cadeia publicitária, determinando que operadores, agências, veículos de comunicação, influenciadores e demais envolvidos cumpram as restrições previstas na legislação.
Entre as práticas proibidas estão anúncios que possam induzir o consumidor ao erro, além de comentários de especialistas ou comentaristas esportivos que incentivem apostas em jogos ou eventos específicos. Também fica vedada a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas de apostas que não tenham autorização para atuar no país.
As normas também reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, permitindo que órgãos de proteção ao consumidor responsabilizem não apenas as empresas de apostas, mas também os agentes envolvidos na divulgação de publicidade considerada irregular.
Outro ponto destacado é a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos passa a ser considerada abusiva. Com isso, fica proibido o uso de personagens, imagens, linguagem ou qualquer outro recurso que desperte o interesse desse público, bem como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por crianças e adolescentes, como escolas e espaços de atendimento infantil.
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