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Política • 08:40h • 08 de janeiro de 2026

Mudou ou vai mudar de município em 2026? Veja como transferir o título de eleitor e votar regularizado

Eleitor que pretende votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo domicílio precisa solicitar a transferência até 6 de maio; serviço é gratuito e pode ser feito pela internet

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Divulgação

Transferência do título de eleitor pode ser feita on-line; veja regras
Transferência do título de eleitor pode ser feita on-line; veja regras

Quem mudou ou vai mudar de município e deseja votar regularmente nas Eleições Gerais de 2026 deve solicitar a transferência do título de eleitor até o dia 6 de maio. O procedimento é gratuito, simples e pode ser realizado sem sair de casa, pela internet, ou de forma presencial nos cartórios eleitorais. A votação está marcada para 4 de outubro de 2026.

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral, em anos de eleição não é permitida a inscrição ou a transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito. Por isso, após 6 de maio de 2026, o cadastro eleitoral será fechado para esses serviços e só será reaberto após o encerramento do processo eleitoral, considerando eventual segundo turno. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.

A transferência do domicílio eleitoral pode ser solicitada de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. No atendimento presencial, pode ser necessário agendamento prévio, conforme orientação do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência de domicílio, emissão de segunda via do título e certidão de quitação eleitoral, esta última também disponível pela internet.

Para solicitar a transferência, o eleitor precisa atender a alguns requisitos. É necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência, além de comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, profissional, familiar, afetivo, comunitário ou outro que justifique a escolha. Também é obrigatório estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso exista multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

No atendimento on-line, o eleitor deve anexar ao requerimento documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município e, se houver, comprovante de pagamento de débitos eleitorais. Também é exigido o envio de uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. O processamento do pedido leva alguns dias, e não há envio de documentos impressos ao endereço do eleitor.

Brasileiras e brasileiros que se mudaram para o exterior também precisam solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.

A Justiça Eleitoral orienta que eleitores que mudaram ou planejam mudar de município se organizem com antecedência para garantir a regularização do título e evitar pendências que impeçam o exercício do voto em 2026.

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