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Responsabilidade Social • 10:31h • 13 de outubro de 2026

Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício de até R$ 8,4 mil do INSS

Nova regulamentação garante renda por até seis meses, dispensa perícia médica e estabelece pagamento para trabalhadoras protegidas por decisão judicial

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Ministério das Mulheres | Foto: Edson Leal/MPS

Nova regra impede que afastamento por violência doméstica deixe trabalhadoras sem renda
Nova regra impede que afastamento por violência doméstica deixe trabalhadoras sem renda

Mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de proteção determinado pela Justiça. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada na sexta-feira, 9 de outubro de 2026, e estabelece pagamentos por até seis meses, com valores calculados conforme as contribuições previdenciárias da trabalhadora, respeitando o salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55.

Chamado de Benefício de Afastamento Protetivo, o pagamento é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham sido afastadas de suas atividades profissionais por decisão judicial fundamentada na Lei Maria da Penha. A proteção alcança diferentes categorias de trabalhadoras, incluindo empregadas com carteira assinada, domésticas, autônomas e contribuintes individuais.

A regulamentação busca resolver uma dificuldade enfrentada por mulheres em situação de violência. Embora a Lei Maria da Penha já permitisse o afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição expressa sobre quem deveria garantir a renda durante esse período.

Com as novas regras, o reconhecimento do benefício poderá ocorrer diretamente pela via administrativa, sem necessidade de ajuizar uma ação específica contra o INSS. A mudança ocorre após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro.

Quem tem direito e como será calculado o pagamento

Para receber o benefício, a mulher deverá comprovar que possui qualidade de segurada do INSS e apresentar a decisão judicial que determina seu afastamento do trabalho. Não será exigido período mínimo de contribuições, conhecido como carência, nem realização de perícia médica.

O valor seguirá os critérios de cálculo utilizados para o Benefício por Incapacidade Temporária, considerando o histórico de contribuições previdenciárias. O pagamento terá como referência mínima o salário mínimo e ficará limitado ao teto previdenciário de R$ 8.475,55, conforme a regulamentação.

A responsabilidade pelo pagamento dependerá da categoria da trabalhadora:

  • Empregadas com carteira assinada: a empresa será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia;
  • Empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento estabelecido judicialmente.

A duração será definida pela decisão judicial, respeitando o limite de seis meses. Caso o juiz não estabeleça um prazo específico, será considerado o período máximo permitido.

Pedido poderá ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135

A solicitação deverá ser apresentada pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento da Previdência Social. O requerimento poderá ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.

A documentação necessária inclui a decisão judicial que determina o afastamento e os elementos que permitam comprovar a condição de segurada na data indicada para o início da medida. Quando a decisão não especificar essa data, será considerada a data em que foi proferida.

A portaria também prevê uma distinção para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social. Nesses casos, poderá haver concessão de benefício assistencial custeado pelo estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.

A regulamentação representa uma mudança na proteção financeira das vítimas de violência doméstica, ao estabelecer um procedimento para garantir renda durante o afastamento judicialmente determinado. A manutenção do vínculo de emprego, já prevista na Lei Maria da Penha, passa a contar com regras específicas para o pagamento do benefício.

A íntegra das condições está disponível na Portaria Conjunta nº 48/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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