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Saúde • 12:44h • 16 de fevereiro de 2026

Norma da Anvisa sobre receitas controladas impressas entra em vigor

Elas poderão ser impressas em gráficas pelos profissionais de saúde

Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.
Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

Desde sexta-feira (13), todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados podem ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim do ano passado.

Até então, alguns desses receituários — como os de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da resolução, a impressão de todos os modelos pode ser feita pelos próprios prescritores e pelas instituições.

Em nota, a Anvisa informou que a medida integra um conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos e reforçou que a norma não elimina a exigência de impressão nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.

“Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica”, destacou a agência no comunicado.

A Anvisa ressaltou ainda que a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.

De acordo com a agência, os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta sexta-feira. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.

A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR que permite a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.

“Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”.

“Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”, informou a agência.

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