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Economia • 12:23h • 22 de dezembro de 2024

Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos: veja quais alimentos da lista terão isenção

Aprovada nesta semana, a proposta faz parte da Reforma Tributária, que segue para sanção presidencial. Ação consolida políticas públicas do MDS que ofertam alimentos de qualidade aos brasileiros de baixa renda

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: André Oliveira/ MDS

A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada na Constituição Federal.
A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada na Constituição Federal.

Garantir o direito humano à alimentação de qualidade e nutricionalmente saudável é uma das muitas iniciativas do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Dentre as ações está a Cesta Básica Nacional de Alimentos, proposta incluída na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana.

A Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos é composta por alimentos que atendem a critérios de saudabilidade e garantem o direito humano à alimentação adequada na Constituição Federal. A emenda também estabelece a redução em 60% para alimentos destinados ao consumo humano, assim como alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Para o titular do MDS, Wellington Dias, a aprovação representa uma vitória no combate à fome e na redução da pobreza em todo o Brasil. “A alimentação saudável é um direito de todo ser humano e a Nova Cesta Básica de Alimentos foi formulada com a intenção de melhorar a qualidade de vida das pessoas, oferecendo nutrientes equilibrados e que também irão promover a saúde", destacou.

"Não queremos apenas tirar da fome, nosso objetivo é oferecer também oportunidades de escolhas mais saudáveis para os brasileiros, principalmente, os de baixa renda”, prosseguiu o ministro.

Em março de 2024, o Decreto Nº 11.936 trouxe um conjunto de orientações e diretrizes para o governo a respeito da Nova Cesta Básica de Alimentos. O documento orientador das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, desde a produção até o consumo, traz uma lista com exemplos de alimentos que devem compor a cesta básica, que será composta por alimentos in natura ou minimamente processados, e dos ingredientes culinários.

A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS, Lilian Rahal, celebrou a aprovação da Nova Cesta Básica de Alimentos. “Nós estamos já há algum tempo trabalhando com o governo e com o Congresso Nacional na promoção da alimentação saudável e na promoção da saúde da população brasileira", explicou.

"Isso foi refletido agora, com a aprovação da Reforma Tributária, que permite que a cesta básica seja isenta de tributos e que conta com a redução de tributos para uma série de alimentos saudáveis”, comemorou Lilian Rahal. “Estamos garantindo o direito humano à alimentação de verdade, com alimentos de qualidade, refletindo os esforços do governo para que possamos promover a segurança alimentar”, concluiu.

O texto aprovado segue para sanção presidencial.

Itens que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com alíquota zero:

  • Arroz

  • Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis

  • Manteiga

  • Margarina

  • Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)

  • Café

  • Óleo de babaçu

  • Farinha de mandioca e tapioca

  • Farinhas, grumos e sêmolas de milho

  • Farinha de trigo

  • Macarrão (a versão minimamente processada)

  • Pão de sal

  • Aveia (farinhas, grãos)

  • Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes

  • Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)

  • Sal

  • Erva-mate

Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):

  • Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM)

Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:

  • Crustáceos e moluscos

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

  • Mel natural

  • Erva Mate
  • Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
  • Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade

  • Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que inclui ultraprocessados como os macarrões instantâneos)

  • Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas

  • Polpa de fruta

  • Pão de forma

  • Extrato de tomate

  • Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12

  • Oleaginosas torradas do capítulo 20

  • Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.

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