Segurança Pública • 13:49h • 10 de maio de 2026
Nova lei aumenta penas para furto de celular, golpes digitais e roubo no Brasil
Mudanças no Código Penal endurecem punições para crimes patrimoniais, criam regras para fraudes eletrônicas e ampliam foco sobre crimes digitais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.397/2026, considerada uma das maiores mudanças recentes no tratamento penal de crimes patrimoniais no Brasil. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e endurece penas para furtos, roubos, estelionatos, receptação e fraudes digitais, além de criar tipificações específicas para crimes ligados à tecnologia e ao uso de contas bancárias em esquemas ilegais.
Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 4 de maio, a norma surge em meio ao avanço de golpes eletrônicos, roubos de celulares e crimes virtuais que ganharam escala nos últimos anos.
Entre as mudanças mais relevantes está o aumento das penas para furtos e roubos envolvendo celulares, computadores, dispositivos eletrônicos, veículos levados para outros estados e até ataques que afetem serviços públicos essenciais.
Golpes digitais passam a ter tipificação própria
Um dos principais focos da nova lei está no ambiente digital. A legislação cria a tipificação de “fraude eletrônica”, abrangendo golpes aplicados por aplicativos, redes sociais, e-mails falsos, clonagem de dispositivos e outros esquemas virtuais.
Nesses casos, a pena prevista varia de 4 a 8 anos de prisão. A norma também passa a criminalizar a chamada “cessão de conta laranja”, prática em que pessoas cedem contas bancárias para movimentação de dinheiro obtido ilegalmente.
Segundo o advogado especialista em Direito Penal Rafael Junior Soares, a mudança representa uma atualização do sistema penal diante das transformações tecnológicas da criminalidade.
“Há uma ampliação clara do rigor em condutas que hoje têm grande impacto econômico e social, especialmente no ambiente digital. O Código Penal passa a dialogar mais diretamente com práticas que se sofisticaram nos últimos anos”, afirma.
Furto de celular e crimes patrimoniais terão penas mais duras
As alterações também endurecem o tratamento de crimes patrimoniais tradicionais. No caso do furto simples, a pena passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão. Já em situações qualificadas, como furtos cometidos com uso de dispositivos eletrônicos ou envolvendo celulares, armas, explosivos e veículos transportados para outros estados, a punição pode chegar a 10 anos.
O roubo passa a ter pena de 6 a 10 anos de prisão, podendo atingir 12 anos quando houver impacto sobre serviços públicos essenciais. Já o latrocínio, considerado um dos crimes mais graves do Código Penal, passa a ter pena entre 24 e 30 anos de reclusão.
Celular deixa de ser tratado apenas como objeto material
Para especialistas, a nova legislação reflete a mudança no papel do celular dentro da vida cotidiana. “O prejuízo vai muito além da perda do aparelho. O celular concentra dados bancários, documentos e acessos sensíveis, tornando-se uma extensão da vida financeira e pessoal do cidadão”, explica Rafael Junior Soares. Segundo ele, essa transformação ajuda a justificar o endurecimento das penas relacionadas ao furto desses dispositivos.
Ao mesmo tempo, o advogado alerta para o debate sobre proporcionalidade dentro do sistema penal brasileiro. “Quando comparamos as penas fixadas para o furto de celular com crimes como homicídio simples, surge um paradoxo inquietante. Em determinados momentos, o sistema penal parece proteger o patrimônio com mais rigor do que a própria vida humana”, afirma.
Nova lei também atinge receptação e infraestrutura digital
As mudanças não se limitam aos furtos e fraudes eletrônicas. A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão, com agravantes específicos para casos envolvendo animais domésticos ou de produção.
A legislação também endurece punições para interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e infraestrutura de dados, especialmente em situações de calamidade pública, quando as penas podem ser dobradas.
Especialistas apontam que o impacto prático da nova legislação dependerá diretamente da capacidade de investigação, fiscalização e integração entre autoridades policiais, Judiciário, sistema financeiro e plataformas digitais.
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