Saúde • 09:41h • 16 de setembro de 2026
Nova lei coloca acompanhamento anual da saúde da mulher na rotina do SUS
Nova lei assegura acompanhamento médico completo ao menos uma vez por ano e entra em vigor 180 dias após a publicação
Da Redação | Com informações da CFF | Foto: Divulgação
Uma avaliação médica completa a cada ano passa a ser um direito previsto em lei para mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, a Lei 15.493/2026 foi sancionada sem vetos e entrará em vigor após 180 dias. A medida busca fortalecer o acompanhamento contínuo, a prevenção e o diagnóstico precoce.
A partir da vigência, os serviços públicos deverão organizar rotinas de exames e atendimento periódico, considerando idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. Conforme informações do Senado Federal, a avaliação deverá ser disponibilizada preferencialmente no mês de aniversário da mulher.
A norma também prevê campanhas de conscientização sobre alimentação, atividade física, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A proposta é ampliar o cuidado para além de consultas motivadas por sintomas e reduzir a identificação de doenças apenas em estágios avançados.
Atendimento deve considerar diferentes necessidades
O acompanhamento previsto não se limita a uma rotina única para todas as pacientes. Os fatores estabelecidos na lei devem orientar a organização do atendimento, levando em conta as condições de saúde e as diferentes realidades das mulheres.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 1.799/2023, apresentado pela deputada Nely Aquino. No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Mara Gabrilli e recebeu alterações antes de retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
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