Responsabilidade Social • 08:41h • 27 de setembro de 2026
Nova lei garante atendimento prioritário e integrado a vítimas de violência em todo o Brasil
Protocolo estabelece atendimento médico imediato, prioridade na perícia e capacitação de profissionais para evitar que mulheres, crianças e outras vítimas sejam expostas a novos traumas
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Divulgação
Uma nova lei federal estabelece procedimentos para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física. Publicada na quarta-feira (23), a Lei nº 15.516/2026 institui um protocolo integrado entre os serviços de saúde, segurança pública e perícia criminal, com o objetivo de agilizar o acolhimento, preservar provas e evitar que as vítimas sejam submetidas a situações que agravem o sofrimento.
Pela nova legislação, quando o primeiro atendimento ocorrer por meio de um profissional de segurança pública, ele deverá providenciar o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência. Os profissionais envolvidos também deverão receber treinamento específico e periódico para oferecer atendimento adequado e evitar a revitimização.
A norma altera a Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento às pessoas em situação de violência sexual, e determina que as vítimas recebam informações claras e acessíveis sobre seus direitos, incluindo assistência médica, acompanhamento psicológico especializado e acesso aos serviços de assistência social.
Atendimento médico e exame de corpo de delito terão prioridade
O protocolo prevê avaliação imediata das condições físicas e emocionais da vítima, com adoção das medidas de prevenção e tratamento necessárias. Os profissionais de saúde também deverão preservar os materiais e vestígios coletados durante os exames e atendimentos, encaminhando-os aos órgãos oficiais de perícia criminal.
O exame de corpo de delito terá prioridade máxima. Caso a vítima não tenha condições de comparecer ao local da perícia, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver, evitando atrasos na produção das provas.
Nas localidades que não possuem órgão oficial de perícia criminal, o procedimento poderá ser realizado por um perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.
A autoridade policial também será responsável por preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos.
Crianças e adolescentes terão proteção específica
Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar ou adotar os procedimentos necessários nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação também prevê a disponibilização de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde responsáveis por esses atendimentos. Os espaços deverão garantir privacidade e condições adequadas para o acolhimento multidisciplinar, reduzindo a exposição das vítimas durante os procedimentos médicos, policiais e periciais.
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