Mundo • 16:15h • 28 de julho de 2025
Nova norma de SP exige adaptações em condomínios com carros elétricos; confira as regras
Regulamentação define medidas obrigatórias para prédios novos e adaptações para condomínios antigos com pontos de recarga; objetivo é prevenir incêndios causados por baterias de íon-lítio
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Forte Assessoria | Foto: Corpo de Bombeiros de SP

A segurança predial em tempos de mobilidade elétrica acaba de ganhar novos parâmetros no Estado de São Paulo. A partir deste mês, julho, uma regulamentação inédita obrigará condomínios que possuam estações de recarga para veículos elétricos a instalar sistemas de proteção como chuveiros automáticos (sprinklers), detectores de fumaça e sistemas de exaustão ou ventilação.
A medida, que abrange tanto edificações novas quanto antigas, foi resultado de 15 meses de estudos técnicos liderados pelo Governo de São Paulo, Corpo de Bombeiros, ABVE, Fundabom, Ligabom e sindicatos da construção civil.
A nova regra foi criada em resposta ao risco crescente de incêndios provocados por baterias de íon-lítio, comuns em carros elétricos. Essas baterias podem entrar em uma reação térmica descontrolada, conhecida como thermal runaway, gerando calor extremo e fumaça densa, um cenário perigoso, sobretudo em garagens subterrâneas de edifícios residenciais.
A regulamentação estabelece que prédios novos deverão obrigatoriamente instalar os sistemas de segurança nas áreas destinadas à recarga. Já os prédios existentes terão prazos e diretrizes para adaptação, respeitando limitações estruturais e técnicas.
Para o advogado Issei Yuki, especialista em Direito Condominial, a norma chega em um momento estratégico. “A mobilidade elétrica representa uma revolução, mas sem segurança, o benefício se torna risco. Com esse novo padrão, o condomínio ganha respaldo legal e técnico para implementar estações seguras e coletivas”, afirma. Ele ressalta ainda que a instalação dos sistemas exigirá laudo técnico de engenheiro ou do Corpo de Bombeiros, além de aprovação em assembleia condominial.
Diretrizes internacionais da regulamentação paulista
A regulamentação paulista também segue diretrizes internacionais, como o código NFPA 13-2022, utilizado nos Estados Unidos, que classifica áreas de recarga como zonas de risco elevado (Extra Hazard Group II). Cidades como San Francisco já adotam sistemas específicos de sprinkler e ventilação reforçada para essas áreas, o que coloca São Paulo na vanguarda da segurança condominial no país.
Com a publicação da norma, moradores e síndicos devem iniciar imediatamente os processos de adequação: revisar convenções e regulamentos internos, solicitar laudos técnicos, convocar assembleias para deliberação e contratar empresas especializadas para execução dos projetos. A fiscalização e a manutenção preventiva dos sistemas também passam a ser parte da rotina condominial.
A regulamentação marca uma virada de chave: garante que a mobilidade elétrica evolua sem comprometer a segurança das pessoas e das edificações. “A infraestrutura condominial não pode ficar para trás. Inovação exige preparação, e a lei de julho garante isso”, conclui o advogado.
Leia a Análise jurídica e técnica da regulamentação de estações de recarga para veículos elétricos no estado de SP aqui.
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