Mundo • 16:15h • 28 de julho de 2025
Nova norma de SP exige adaptações em condomínios com carros elétricos; confira as regras
Regulamentação define medidas obrigatórias para prédios novos e adaptações para condomínios antigos com pontos de recarga; objetivo é prevenir incêndios causados por baterias de íon-lítio
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Forte Assessoria | Foto: Corpo de Bombeiros de SP
A segurança predial em tempos de mobilidade elétrica acaba de ganhar novos parâmetros no Estado de São Paulo. A partir deste mês, julho, uma regulamentação inédita obrigará condomínios que possuam estações de recarga para veículos elétricos a instalar sistemas de proteção como chuveiros automáticos (sprinklers), detectores de fumaça e sistemas de exaustão ou ventilação.
A medida, que abrange tanto edificações novas quanto antigas, foi resultado de 15 meses de estudos técnicos liderados pelo Governo de São Paulo, Corpo de Bombeiros, ABVE, Fundabom, Ligabom e sindicatos da construção civil.

A nova regra foi criada em resposta ao risco crescente de incêndios provocados por baterias de íon-lítio, comuns em carros elétricos. Essas baterias podem entrar em uma reação térmica descontrolada, conhecida como thermal runaway, gerando calor extremo e fumaça densa, um cenário perigoso, sobretudo em garagens subterrâneas de edifícios residenciais.
A regulamentação estabelece que prédios novos deverão obrigatoriamente instalar os sistemas de segurança nas áreas destinadas à recarga. Já os prédios existentes terão prazos e diretrizes para adaptação, respeitando limitações estruturais e técnicas.

Para o advogado Issei Yuki, especialista em Direito Condominial, a norma chega em um momento estratégico. “A mobilidade elétrica representa uma revolução, mas sem segurança, o benefício se torna risco. Com esse novo padrão, o condomínio ganha respaldo legal e técnico para implementar estações seguras e coletivas”, afirma. Ele ressalta ainda que a instalação dos sistemas exigirá laudo técnico de engenheiro ou do Corpo de Bombeiros, além de aprovação em assembleia condominial.

Diretrizes internacionais da regulamentação paulista
A regulamentação paulista também segue diretrizes internacionais, como o código NFPA 13-2022, utilizado nos Estados Unidos, que classifica áreas de recarga como zonas de risco elevado (Extra Hazard Group II). Cidades como San Francisco já adotam sistemas específicos de sprinkler e ventilação reforçada para essas áreas, o que coloca São Paulo na vanguarda da segurança condominial no país.

Com a publicação da norma, moradores e síndicos devem iniciar imediatamente os processos de adequação: revisar convenções e regulamentos internos, solicitar laudos técnicos, convocar assembleias para deliberação e contratar empresas especializadas para execução dos projetos. A fiscalização e a manutenção preventiva dos sistemas também passam a ser parte da rotina condominial.
A regulamentação marca uma virada de chave: garante que a mobilidade elétrica evolua sem comprometer a segurança das pessoas e das edificações. “A infraestrutura condominial não pode ficar para trás. Inovação exige preparação, e a lei de julho garante isso”, conclui o advogado.
Leia a Análise jurídica e técnica da regulamentação de estações de recarga para veículos elétricos no estado de SP aqui.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Política
Lula ou Flávio Bolsonaro? Veja onde consultar propostas, histórico e informações antes de votar
Programas de governo em PDF, registros do Senado, despesas federais e plataformas de checagem permitem comparar os candidatos à Presidência com informações oficiais e documentos públicos