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Mundo • 11:45h • 19 de dezembro de 2024

Nova regra para trabalho aos feriados e domingos começa em janeiro de 2025

A proposta, que foi discutida por um Grupo de Trabalho (GT) em 2023 com sindicatos, governo federal e empresários, terá sua implementação a partir de janeiro de 2025

Da Redação com informações da CUT | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão atende a necessidade de conciliar os interesses de trabalhadores, sindicatos e empregadores.
A decisão atende a necessidade de conciliar os interesses de trabalhadores, sindicatos e empregadores.

Começa a valer a partir de janeiro de 2025 a implementação das novas regulamentações sobre o trabalho aos feriados e domingos com a entrada da Portaria nº 3.665. A medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, após a proposta ser longamente debatida por um Grupo de Trabalho (GT) que reuniu sindicatos, governo federal e empresários.

A decisão atende a necessidade de conciliar os interesses de trabalhadores, sindicatos e empregadores.

Hoje prevalece a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), cujo texto dá poder ao patrão de convocar o trabalhador nos feriados e domingos sem que ele ganhe horas extras, bastando apenas dar uma folga na mesma semana.

O objetivo GT foi o de colocar em vigência de uma lei que funcionou durante 72 anos, que obrigava as empresas a negociarem coletivamente com os sindicatos a permissão para o trabalho no feriado, além de autorização municipal para o funcionamento nesses dias.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a portaria do ex-presidente por ela não ter valor legal, já que não está acima de uma lei como é o caso da regulamentação do trabalho nos feriados.

Originalmente, as novas regras estavam programadas para entrar em vigor em 2024, mas a aplicação das normas foi adiada para janeiro de 2025.

Quais são as novas regras para trabalho nos feriados?

As regras para o trabalho nos feriados passaram por mudanças desde 2021, quando algumas categorias permitiram que o trabalho fosse realizado nesses dias por meio de um simples acordo individual entre empregador e empregado. Esse acordo deveria ser formalizado por escrito.

No entanto, com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em janeiro de 2025, a exigência será um acordo coletivo. A partir desse momento, será necessário o envolvimento do sindicato para representar os interesses dos trabalhadores, tornando o processo mais formal.

A partir de janeiro de 2025 será necessário um acordo coletivo, com a intermediação dos sindicatos, que farão a mediação entre as partes para permitir o trabalho nos feriados.

Exceções para trabalho em feriados

A nova portaria, editada em fevereiro, trouxe uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada pelo ministro Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados, em janeiro deste ano.

Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.

A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

Quais as profissões serão afetadas pelas novas regras para trabalho aos domingos?

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral;

Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

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