Gastronomia & Turismo • 16:32h • 06 de outubro de 2026
Novas regras para atrasos e cancelamentos de voos começam a valer em 26 de outubro
Passageiros terão informações atualizadas pelos canais digitais e prazo de até sete dias para reembolso de despesas comprovadas; Procon-SP aponta pontos de preocupação
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Divulgação
Passageiros de companhias aéreas terão novas regras em casos de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e preterição de embarque a partir de 26 de outubro. A Resolução nº 813/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo e estabelece novas obrigações de informação às empresas. O Procon-SP orienta os consumidores a conhecerem as mudanças e aponta preocupações com alguns dispositivos.
Quando ocorrer algum problema com o voo, a companhia deverá informar o passageiro de maneira clara e acessível assim que tiver conhecimento da situação. Os dados precisarão permanecer atualizados durante a ocorrência e poderão ser disponibilizados pelos canais digitais da empresa, com indicação da data e do horário da última atualização.
As informações deverão incluir a situação do voo, nova previsão de partida quando conhecida, possibilidades de reacomodação, opções de reembolso ou de realização do serviço por outro meio de transporte e procedimentos para acesso à assistência material.
Reembolso de despesas terá prazo de até sete dias
Outra mudança estabelece prazo de até sete dias para que as companhias providenciem o reembolso de despesas comprovadamente realizadas pelo passageiro em razão do atraso.
Por isso, o Procon-SP recomenda guardar recibos, notas fiscais e demais documentos relacionados aos gastos provocados pelo problema. O passageiro também deve procurar inicialmente a companhia aérea para solicitar assistência ou reembolso.
Procon-SP vê risco de conflitos em parte das novas regras
O órgão paulista demonstra preocupação com o tratamento dado pela resolução às situações classificadas como caso fortuito ou força maior. Entre os exemplos citados estão overbooking, manutenção não programada, checagem técnica, excesso de tráfego aéreo e problemas logísticos.
Na avaliação do Procon-SP, ocorrências inerentes à própria atividade das empresas não deveriam afastar automaticamente a responsabilidade das companhias por prejuízos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou interrupções. O órgão considera que a nova redação poderá gerar divergências entre passageiros e empresas sobre quem deve responder pelos danos.
O Procon-SP também questiona a previsão de que o contrato informe previamente ao passageiro que fatores operacionais e exigências de segurança podem provocar alterações no serviço. Para o órgão, essa informação não deve significar transferência de responsabilidade ao consumidor.
Caso o passageiro não consiga solucionar o problema diretamente com a companhia aérea, a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a ANAC. O Procon-SP mantém atendimento pelo site oficial.
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