Cidades • 11:42h • 07 de agosto de 2025
Novo decreto de Tarumã estabelece regras para remoção de veículos abandonados
Proprietários terão 30 dias úteis para retirar o veículo após notificação, sob risco de multa e leilão
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Prefeitura Municipal de Tarumã | Foto: Divulgação
A Prefeitura de Tarumã publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Municipal nº 3306/2025, que regulamenta os procedimentos legais para lidar com veículos abandonados em vias públicas da cidade. A medida foi assinada pela prefeita Adriana Balejo Piedade da Silva e pelo secretário municipal de Governo, Max Paulo Labs, no dia 23 de julho de 2025.
O decreto coloca em prática as disposições previstas na Lei Municipal nº 1704/2025, com o objetivo de preservar a saúde pública, a segurança e o bem-estar da população. Veículos abandonados, além de causarem transtornos à mobilidade urbana, podem atrair focos de proliferação de doenças e aumentar o risco de acidentes ou ações criminosas.

A norma permite que qualquer cidadão faça denúncia. Após notificação, o proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias úteis para realizar a remoção. Caso contrário, o decreto prevê multa de 20 UFESP, cobrança de taxas de remoção e guarda, além do eventual encaminhamento do bem para leilão público.
A íntegra do decreto pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Tarumã.
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