Mundo • 17:17h • 24 de julho de 2026
O show foi cancelado? Saiba o que fazer e veja orientações do Procon-SP
Legislação assegura o direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive todas as taxas
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
O cancelamento de shows e eventos garante ao consumidor o direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o ingresso e todas as taxas cobradas. De acordo com o Procon-SP, o organizador não pode criar obstáculos ou impor dificuldades para a realização do reembolso.
Caso haja problemas para receber o valor de volta, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon de seu estado ou município.
Se o evento for remarcado, o consumidor não é obrigado a aceitar a nova data. A decisão de comparecer ao show remarcado é facultativa. Quem não puder ou não quiser participar pode solicitar o reembolso integral do valor pago, com atualização monetária.
Quando a remarcação ocorrer com alteração da categoria do ingresso, como mudança de setor, pista ou arquibancada, o consumidor tem direito à restituição da diferença de preço, caso o novo ingresso seja de categoria inferior.
Em relação às despesas com transporte e hospedagem, a orientação é entrar em contato o quanto antes com companhias aéreas, hotéis, pousadas, plataformas de hospedagem ou agências de viagens para negociar o cancelamento das reservas, o reembolso dos valores pagos ou a redução de eventuais multas.
O Procon recomenda que todas as solicitações sejam feitas por escrito e o mais rapidamente possível, para facilitar a negociação e garantir o registro do pedido.
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