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Responsabilidade Social • 11:50h • 13 de outubro de 2025

Outubro Rosa: pessoas com câncer têm direito a benefícios do INSS durante o tratamento

INSS garante benefícios a mais de 47 mil pacientes em tratamento oncológico de mama e de colo do útero. Neste Outubro Rosa, o Instituto explica os auxílios disponíveis

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação/INSS

Fachada do prédio da Direção Central do INSS com iluminação prestigiando o Outubro Rosa
Fachada do prédio da Direção Central do INSS com iluminação prestigiando o Outubro Rosa

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Prevenção Social. Neste Outubro Rosa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer: os benefícios por incapacidade temporária e permanente.

Benefício por Incapacidade Temporária

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, que for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?

Ambas as solicitações iniciais podem ser feitas pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Clique nos links e confira o passo a passo:

AQUI e AQUI.

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