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Variedades • 17:03h • 22 de janeiro de 2025

Pacto antenupcial: um contrato que pode definir regras para fidelidade e reprodução assistida

Conheça os detalhes sobre como os casais podem incluir cláusulas sobre infidelidade e regras para fertilização após a morte em seu pacto antenupcial

Da Redação | Com informações da Inove Comunicação | Foto: Arquivo/Âncora1

Pacto antenupcial vai além do regime de bens: cláusulas de fidelidade e reprodução assistida também são possíveis
Pacto antenupcial vai além do regime de bens: cláusulas de fidelidade e reprodução assistida também são possíveis

O início de um novo ano pode ser o momento perfeito para muitos casais que planejam o noivado, e com isso, o pacto antenupcial se torna um instrumento importante para organizar o futuro matrimonial. Mais do que um simples acordo sobre o regime de bens, o pacto pode abordar questões como fidelidade, reprodução assistida e até mesmo direitos em caso de divórcio ou falecimento.

De acordo com o advogado especialista em direito civil, Arthur Strozzi, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, o pacto antenupcial pode ser uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos noivos e estabelecer limites e obrigações claras. Um dos pontos mais discutidos e que pode ser incluído nesse tipo de acordo é a cláusula sobre infidelidade.

Infidelidade e indenização: o pacto pode garantir compensações

O pacto antenupcial pode prever uma cláusula indenizatória em caso de quebra do dever de fidelidade, o que significa que, caso um dos cônjuges cometa traição, poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao outro. Segundo Strozzi, essa prática já foi confirmada em decisões judiciais, como o caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde foi estabelecida uma multa de R$ 180 mil por infidelidade.

Quando o pacto antenupcial é bem estruturado, ele pode conter uma cláusula específica para a definição do que se considera traição dentro do casamento. As partes podem estipular as condições, desde que não haja violação das normas de ordem pública, explica o advogado.

Essa cláusula pode ser de grande importância, especialmente para casais que desejam deixar claro desde o início os limites da convivência conjugal. Embora o conceito de traição possa variar entre os casais, o pacto antenupcial oferece a liberdade para que as partes determinem o que consideram como quebra de confiança e os possíveis prejuízos resultantes disso.

Reprodução assistida pós-morte: um tema delicado e com novas possibilidades

Outro ponto importante que pode ser pactuado no acordo é a possibilidade de utilizar a reprodução assistida após a morte de um dos cônjuges. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tratou da questão, decidindo que um termo de consentimento feito na clínica de fertilização, após a morte de um dos indivíduos, não seria válido sem uma comprovação irrefutável da vontade do falecido. No entanto, com a recente reforma do Código Civil, espera-se que essa situação seja resolvida de forma mais clara e formal, por meio de escritura pública ou testamento.

O pacto antenupcial, como é uma escritura pública, permite que os noivos definam se o uso da reprodução assistida será permitido após a morte de um dos parceiros. Se o indivíduo falecido tinha o desejo de gerar um filho com material genético, o pacto pode garantir que essa decisão seja válida, desde que haja a devida autorização por escritura pública.

O pacto antenupcial: um contrato de proteção e planejamento para o futuro

O pacto antenupcial, muitas vezes visto como uma formalidade para definir o regime de bens, pode ser muito mais do que isso. Ele oferece a oportunidade para que os casais se planejem para situações inesperadas, como questões envolvendo fidelidade e reprodução assistida.

Strozzi reforça que os casais devem ser transparentes e cuidadosos ao definir as cláusulas do pacto, pois ele tem o poder de garantir que ambos os cônjuges tenham seus direitos respeitados em situações delicadas. O pacto antenupcial é, portanto, uma forma de proteger os interesses e a convivência do casal, com base em acordos que refletem suas expectativas e valores.

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