Economia • 11:10h • 12 de agosto de 2024
Participação em programas de compra pública não exclui beneficiários do Bolsa Família
Agricultores familiares podem participar do PAA e PNAE sem perder o benefício, segundo ofício divulgado para combater desinformação
Da Redação | Com informações do MDS | Foto: Lyon Santos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, na última quinta-feira (1º de agosto), um ofício com esclarecimentos sobre a participação de beneficiários do Bolsa Família em programas de compras públicas de alimentos, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A medida visa combater a desinformação e garantir que agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, incluindo mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais, possam participar desses programas sem o receio de perder o benefício.
A coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário, enfatizou a importância da participação desses agricultores na luta contra a insegurança alimentar e nutricional no meio rural. Segundo ela, o ofício esclarece que o desligamento do Bolsa Família não ocorre automaticamente com a participação nos programas e que essa atividade pode, na verdade, aumentar a segurança alimentar das famílias ao gerar uma renda complementar.
No PAA, por exemplo, o limite de vendas por família é de até R$ 15 mil por ano, o que não atinge o teto de renda per capita de R$ 706 mensais estabelecido pela Regra de Proteção do Bolsa Família. Já no PNAE, o limite anual de vendas por família é de R$ 40 mil, o que também não impede a continuidade do benefício para a maioria das famílias participantes.
O ofício reforça que a Regra de Proteção e o Retorno Garantido são mecanismos que asseguram a estabilidade das famílias no programa, mesmo que sua renda aumente temporariamente.
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