Mundo • 09:22h • 28 de julho de 2026
PEC torna água direito fundamental e proíbe privatização do abastecimento
Proposta inclui a água potável entre os direitos sociais da Constituição, impede a transferência do abastecimento à iniciativa privada e protege famílias vulneráveis contra o corte do fornecimento
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece o acesso à água potável como direito fundamental social e impede a privatização do serviço público de abastecimento de água. A proposta inclui a água potável entre os direitos sociais previstos na Constituição e determina que o abastecimento destinado ao consumo humano seja considerado um serviço público essencial e de responsabilidade exclusiva do Estado.
O texto estabelece que o serviço deverá ser prestado diretamente pelo poder público ou por entidades da administração pública sob controle estatal. Também prevê que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a um volume mínimo de água potável, mesmo sem condições de arcar com o pagamento. Os contratos atualmente mantidos com empresas privadas teriam um período de transição de até cinco anos para que o serviço volte à gestão pública.
Proposta veta privatização e garante acesso mínimo à água
A PEC altera o artigo 6º da Constituição para incluir a água potável e o saneamento básico entre os direitos sociais. Além disso, cria um novo dispositivo que define o abastecimento de água para consumo humano como um serviço essencial e indelegável.
Caso seja aprovada, ficará proibida a concessão, permissão, autorização, parceria público-privada ou qualquer outra forma de transferência da gestão, operação ou controle estratégico do abastecimento de água para empresas privadas.
A proposta, no entanto, permite que o poder público contrate empresas para executar serviços de apoio, como obras, manutenção, fornecimento de equipamentos, tecnologia e estudos técnicos, desde que essas atividades não envolvam a gestão ou a operação do serviço.
Outro ponto do texto garante o chamado acesso mínimo vital à água potável. Pela proposta, esse fornecimento não poderá ser interrompido por falta de recursos financeiros do usuário, assegurando políticas de gratuidade ou tarifa social para famílias em situação de vulnerabilidade.
A PEC também determina que a legislação estabeleça regras nacionais sobre planejamento, financiamento, qualidade, transparência, universalização e segurança hídrica.
Prioridade ao consumo humano e transição dos contratos
O projeto altera ainda o artigo 225 da Constituição para estabelecer que a proteção dos recursos hídricos deve priorizar o abastecimento humano, a dessedentação animal, a segurança alimentar, a saúde pública e a preservação ambiental.
Os contratos de concessão e parcerias atualmente em vigor poderão permanecer por até cinco anos após a eventual promulgação da emenda. Nesse período, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar planos para reassumir a prestação do serviço, com metas de universalização, financiamento e manutenção da capacidade operacional.
Durante a transição, ficam proibidas novas concessões, renovações, ampliações ou transferências de controle dos contratos existentes. Caso haja encerramento antecipado, a proposta prevê indenização apenas pelos investimentos comprovadamente realizados e ainda não amortizados.
Na justificativa da PEC, o deputado afirma que a água é um direito fundamental e não deve ser tratada como mercadoria. Segundo o texto, a proposta busca garantir que o abastecimento permaneça sob responsabilidade do Estado, priorizando a universalização do acesso, tarifas acessíveis e o atendimento às populações mais vulneráveis.
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