Mundo • 09:07h • 28 de junho de 2026
Pejotização volta ao centro do debate trabalhista após decisões do STF
Modelo de contratação por pessoa jurídica cresce no mercado de trabalho, mas é alvo de críticas por reduzir direitos trabalhistas. Supremo Tribunal Federal discute os limites legais da prática e a diferenciação entre prestação de serviços e vínculo empregatício
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
A chamada pejotização voltou ao centro das discussões sobre relações de trabalho no Brasil após o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar os limites legais da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ). O tema ganhou destaque depois que o ministro Gilmar Mendes determinou, em abril do ano passado, a suspensão dos processos relacionados ao assunto em todo o país para evitar decisões divergentes enquanto a Corte define uma tese definitiva. Em junho deste ano, o ministro autorizou a retomada da tramitação das ações nas primeiras instâncias e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
O termo pejotização deriva da sigla PJ, utilizada para designar uma pessoa jurídica. Na prática, ocorre quando um profissional que poderia ser contratado com carteira assinada passa a prestar serviços por meio de uma empresa registrada em seu próprio nome. Nesse modelo, ele deixa de ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a emitir notas fiscais pelos serviços realizados.
A modalidade é alvo de críticas porque, em muitos casos, o trabalhador continua desempenhando as mesmas funções, para o mesmo contratante, com jornada e subordinação semelhantes às de um empregado formal, mas sem acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio e seguro-desemprego.
A ausência desses benefícios pode representar perda significativa de renda e proteção social. Embora o trabalhador formal tenha descontos previdenciários e do FGTS em sua remuneração, ele conta com garantias importantes em situações como desemprego, afastamento por doença, aquisição da casa própria e aposentadoria.
A discussão chegou ao STF devido às diferentes interpretações adotadas pela Justiça do Trabalho e pela própria Corte sobre a contratação por pessoa jurídica. Em 2025, o Supremo reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que tratará dos limites da pejotização, da competência para julgar possíveis fraudes e da definição sobre quem deve apresentar provas nesses processos. A decisão final terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais brasileiros.
As origens da pejotização remontam à década de 1990, período marcado por reformas econômicas e pela ampliação de formas mais flexíveis de contratação. Um dos primeiros marcos legais foi a Lei nº 8.949, de 1994, que alterou a CLT para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre cooperativas e seus associados. Embora voltada ao cooperativismo, a medida acabou sendo utilizada por empresas para substituir contratações formais.
Nos anos seguintes, especialmente durante a expansão da terceirização, profissionais de áreas como tecnologia da informação, engenharia, consultoria e comunicação passaram a atuar com mais frequência por meio de empresas próprias. Em 2005, a chamada Lei do Bem também contribuiu para consolidar esse modelo ao reconhecer, para fins tributários e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais por intermédio de pessoas jurídicas.
O avanço da pejotização ganhou novo impulso após a reforma trabalhista de 2017, que ampliou as possibilidades de terceirização e flexibilizou diversas regras da legislação trabalhista. Desde então, o modelo se tornou cada vez mais presente em diferentes setores da economia, intensificando o debate sobre seus impactos para trabalhadores e empregadores.
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