Responsabilidade Social • 15:16h • 25 de setembro de 2026
Perícia médica do INSS passa a permitir intérprete de Libras durante todo o atendimento
Nova portaria garante assistência presencial ou por videochamada a pessoas com deficiência e prevê responsabilização em caso de recusa injustificada
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MPS | Foto: Divulgação
Pessoas com deficiência que necessitam de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) passam a ter a participação desse profissional assegurada nos atendimentos da Perícia Médica Federal do INSS, inclusive durante o exame médico-pericial. A medida está prevista na Portaria MPS nº 1.357/2026, divulgada na quarta-feira (23), e permite que a interpretação seja realizada presencialmente ou a distância, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.
A nova regra busca eliminar barreiras de comunicação durante a avaliação médica, garantindo que o segurado consiga compreender as orientações e transmitir as informações necessárias ao perito. O intérprete poderá participar remotamente mesmo quando a pessoa atendida e o médico estiverem presencialmente na Agência da Previdência Social (APS).
A portaria esclarece que a presença do intérprete, quando necessária à comunicação, não equivale à participação de um acompanhante ou de outro terceiro no atendimento. Também não há impedimento caso o profissional tenha parentesco com a pessoa com deficiência.
Recusa injustificada poderá gerar responsabilização
A norma estabelece que a participação do intérprete não interfere na autonomia técnica do Perito Médico Federal, que permanece responsável pela condução do exame e pelos procedimentos necessários à avaliação.
Nos atendimentos a distância, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação simultânea, permitindo que o segurado acompanhe adequadamente todas as etapas da perícia.
A recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, com garantia do direito de defesa.
A nova regulamentação substitui, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375/2022.
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