Política • 11:02h • 04 de julho de 2026
Período de defeso eleitoral já vale; confira as principais proibições previstas na lei
Restrições previstas na Lei das Eleições passam a valer três meses antes do primeiro turno e atingem publicidade oficial, inaugurações, contratações e repasses de recursos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Âncora1
As principais restrições do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As regras, previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos durante a campanha.
A partir desta data, agentes públicos passam a cumprir uma série de vedações relacionadas à publicidade institucional, participação em inaugurações, nomeações de servidores, transferência de recursos e utilização de canais oficiais de comunicação. O objetivo é garantir equilíbrio entre os concorrentes ao longo do processo eleitoral.
Publicidade oficial e inaugurações entram nas restrições
Entre as principais mudanças, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Também passa a ser vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos.
Os sites oficiais dos governos federal e estaduais devem retirar conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou elementos capazes de identificar candidatos ou promover gestores públicos, mesmo que essas publicações tenham sido feitas antes do início das restrições. Apenas informações de utilidade pública podem permanecer disponíveis.
Outra proibição envolve a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, salvo quando houver autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.
Nomeações e repasses passam a seguir regras específicas
Durante o defeso eleitoral, agentes públicos não poderão nomear servidores, exonerar sem justa causa, retirar vantagens, transferir funcionários ou praticar atos que dificultem o exercício das funções dos servidores públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
As exceções incluem nomeações e exonerações para cargos em comissão, funções de confiança e medidas necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Também permanecem permitidas nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o respectivo concurso tiver sido homologado até 4 de julho.
Outra restrição alcança as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses ficam limitados aos casos de execução de obras ou serviços já iniciados e às situações de calamidade pública.
Convenções partidárias iniciam próxima etapa do calendário
O calendário eleitoral também avança neste domingo (5), quando passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos convencionais. As convenções partidárias, responsáveis por oficializar as candidaturas, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
Nesse período, continua proibida a propaganda eleitoral em meios externos, como rádio, televisão e outdoors. Somente após a aprovação dos nomes nas convenções os partidos poderão registrar oficialmente seus candidatos.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
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