Política • 08:23h • 30 de julho de 2026
Pesquisa eleitoral não pode ser feita de qualquer jeito; veja as regras e as punições previstas pela Justiça
Resolução atualizada pelo TSE amplia exigências sobre financiamento, metodologia e transparência; Ministério Público Eleitoral é responsável pela fiscalização
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MPF | Foto: Arquivo/Âncora1
As pesquisas eleitorais voltaram ao centro das atenções com a aproximação das eleições de 2026. Utilizadas para medir a intenção de voto e acompanhar o cenário político, elas seguem regras definidas pela Justiça Eleitoral e estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Neste ano, uma atualização da regulamentação trouxe novas exigências para reforçar a transparência e dificultar fraudes.
As normas estão previstas na Resolução nº 23.600/2019, alterada em fevereiro de 2026 pela Resolução nº 23.747/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as mudanças estão regras mais rígidas sobre quem financia as pesquisas, maior detalhamento da metodologia e ampliação dos mecanismos de auditoria.
Pesquisas precisam ser registradas antes da divulgação
Toda pesquisa eleitoral destinada à divulgação pública deve ser cadastrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
No registro, os responsáveis precisam informar dados como contratante, valor da pesquisa, origem dos recursos, metodologia utilizada, período de realização, universo pesquisado e plano amostral.
O simples registro, porém, não significa que a Justiça Eleitoral aprovou ou validou os resultados. O cadastro serve para garantir transparência e permitir a fiscalização.
Novas regras aumentam o controle sobre quem paga pelas pesquisas
Uma das principais novidades para as eleições de 2026 é o reforço na identificação dos responsáveis pelo financiamento dos levantamentos.
Agora, além de informar quem contratou a pesquisa, será necessário identificar a pessoa responsável pelo pagamento e apresentar informações mais detalhadas sobre a origem dos recursos.
Também passou a ser obrigatória a indicação da forma de pagamento do serviço, seja à vista ou parcelado, além da apresentação das notas fiscais conforme os pagamentos forem ocorrendo.
Outra mudança importante exige uma declaração formal do estatístico responsável pelo estudo, confirmando seu vínculo com a empresa e assumindo responsabilidade técnica pelas informações apresentadas.
Metodologia e área pesquisada terão fiscalização maior
A atualização da resolução também trouxe exigências mais detalhadas sobre a delimitação geográfica das pesquisas.
Os institutos deverão informar de forma precisa quais municípios, bairros ou regiões foram pesquisados, além de explicar como garantiram que a amostra representa corretamente o eleitorado.
Caso alguém solicite acesso aos dados utilizados no levantamento, a empresa responsável deverá disponibilizar essas informações em até dois dias, permitindo inclusive a conferência de documentos e planilhas em sua sede durante o horário comercial.
Enquetes não são pesquisas eleitorais
O TSE também diferencia claramente pesquisas eleitorais de enquetes.
Enquanto as pesquisas seguem metodologia científica e precisam ser registradas na Justiça Eleitoral, as enquetes representam apenas manifestações espontâneas de participantes, sem critérios estatísticos.
Neste ano, elas poderão ser realizadas somente até 15 de agosto, antes do início da propaganda eleitoral. Caso uma enquete seja apresentada ao público como se fosse uma pesquisa registrada, os responsáveis poderão sofrer as mesmas penalidades previstas para pesquisas irregulares.
MP Eleitoral pode pedir suspensão de pesquisas
Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento das normas e atuar sempre que houver indícios de irregularidades.
Além do MP Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos também podem recorrer à Justiça para pedir a suspensão da divulgação de uma pesquisa quando identificarem possíveis ilegalidades.
A divulgação de uma pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão, além de multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Também está sujeita às mesmas penalidades a divulgação de pesquisas sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral.
Qualquer cidadão pode consultar gratuitamente todas as pesquisas registradas por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ferramenta criada para ampliar a transparência e facilitar a verificação das informações divulgadas durante o período eleitoral.
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