Gastronomia & Turismo • 11:34h • 16 de setembro de 2026
Petróleo no recheio do biscoito é fake news baseada em confusão sobre a produção
Hexano pode ser utilizado no processamento de óleos e gorduras, mas não integra a receita do alimento e deve ser removido durante a produção
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Anvisa | Foto: Arquivo/Âncora1
Uma informação falsa nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado contém petróleo. A alegação mistura a composição do alimento com o uso de solventes no processamento de determinados ingredientes. O hexano, citado nessas publicações, pode ser empregado na fabricação de óleos e gorduras, mas isso não significa que seja um ingrediente do biscoito.
A composição declarada reúne ingredientes como farinha, açúcar, gorduras, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Já o hexano desempenha uma função específica durante o processamento industrial, sendo classificado como coadjuvante de tecnologia.
Essas substâncias devem ser removidas durante a fabricação e, por isso, não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite a presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que respeitem os limites e as condições de uso autorizados. Portanto, não constar no rótulo também não significa uma garantia de ausência absoluta de resíduos.
Uso industrial segue regras sanitárias
No Brasil, o emprego do hexano como solvente em determinadas etapas da produção é autorizado pela Anvisa, sob condições estabelecidas na regulamentação. Os coadjuvantes de tecnologia estão sujeitos ao controle da agência, que avalia sua finalidade, as condições de utilização e a segurança dos possíveis resíduos.
Outro esclarecimento envolve a fiscalização dos biscoitos. Esses produtos não precisam de registro prévio individual na Anvisa. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação à vigilância sanitária responsável em sua localidade, permanecendo sujeita às normas e à fiscalização.
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