Economia • 13:33h • 14 de julho de 2026
“Pix Pensão” pode automatizar pagamento e bloquear valores em caso de atraso; entenda a proposta
Projeto aprovado pelo Congresso aguarda sanção presidencial e prevê transferências programadas por ordem judicial para reduzir atrasos no pagamento de pensão alimentícia
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Nova Ideia | Foto: Arquivo/Âncora1
A pensão alimentícia pode estar determinada pela Justiça e, ainda assim, não chegar na data prevista. Para tentar reduzir atrasos e a necessidade de novas cobranças judiciais, uma proposta aprovada pelo Congresso prevê a transferência automática dos valores entre as contas indicadas pelo juiz e até o bloqueio de ativos financeiros em caso de falta de saldo.
Conhecida popularmente como “Pix Pensão”, a medida está prevista no Projeto de Lei 4.978/2023. O texto foi aprovado em 7 de julho e enviado à sanção presidencial no dia 10. A proposta altera o Código de Processo Civil e ainda não está em vigor.
“O atraso compromete alimentação, moradia, transporte, saúde e educação. Um mecanismo contínuo pode reduzir a insegurança de quem precisa acionar o processo repetidas vezes para receber uma obrigação já reconhecida pela Justiça”, explica Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIA+.
Como funcionaria o “Pix Pensão”
Apesar do apelido, a proposta não cria um benefício público e também não permite simplesmente cadastrar uma chave Pix para cobrar a pensão. O mecanismo dependerá de autorização judicial e de uma obrigação alimentícia já reconhecida pela Justiça.
A ordem deverá informar o valor mensal, o período da obrigação, as contas de débito e crédito, a data do repasse e os critérios de atualização. A partir dessas informações, a instituição financeira deverá realizar as transferências nas datas determinadas.
A mudança pode ter maior impacto nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui emprego formal. Atualmente, o desconto em folha já pode ser determinado para trabalhadores com vínculo empregatício. Fora dessa situação, novos atrasos podem exigir outras movimentações no processo.
Sem saldo, outros ativos poderão ser bloqueados
Se não houver dinheiro suficiente na conta indicada, a dívida continuará em aberto. O projeto permite a indisponibilização automática de outros ativos financeiros até o limite atualizado da parcela atrasada.
Caso a inadimplência continue, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, inclusive recursos relacionados à atividade empresarial.
“O bloqueio precisa respeitar o valor da prestação atrasada e ocorrer dentro do processo. A proposta não autoriza a retirada indiscriminada de recursos nem afasta o controle judicial. Ela busca dar uma resposta mais rápida diante da falta de pagamento”, esclarece Graziela.
Automatização não elimina outras formas de cobrança
O novo mecanismo não substituirá medidas já previstas na legislação. Dependendo do caso, a dívida alimentar ainda poderá resultar em penhora, protesto, desconto em folha e prisão civil nas parcelas que admitem esse procedimento.
Quem perdeu renda ou teve mudança relevante na capacidade financeira deverá continuar procurando a Justiça para solicitar a revisão do valor. Reduzir ou interromper o pagamento por decisão própria não altera a obrigação estabelecida judicialmente.
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça reúna estatísticas sobre ações de alimentos, valores médios dos processos, penhoras e perfil dos beneficiários, preservando o anonimato e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
O PL 4.978/2023 aguarda sanção presidencial. Até que a proposta seja sancionada e entre em vigor, acordos e decisões sobre pensão alimentícia continuam sujeitos às atuais regras de pagamento e cobrança.
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