Economia • 09:34h • 27 de julho de 2026
Portaria regulamenta trabalho no comércio durante os feriados; veja o que muda
Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A partir da nova regra, o funcionamento do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma, no entanto, mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
Já supermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar nos feriados quando houver previsão em convenção coletiva. Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o acordo poderá ser firmado com a federação ou confederação correspondente.
Diálogo e segurança jurídica
O Ministério esclarece que a regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regido pela Lei nº 10.101/2000.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida é resultado de um processo de negociação entre representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Ele afirmou que a expectativa é de que as lideranças sindicais mantenham o diálogo para solucionar eventuais conflitos e destacou que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que a regulamentação traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Segundo ele, a definição de critérios mais claros fortalece a segurança jurídica e permite que as regras sejam ajustadas às características de cada categoria.
A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados e substituiu a norma editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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