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Educação • 13:02h • 30 de julho de 2025

Prazo para nova renegociação de dívidas do Fies começa em novembro

Dívidas de contratos a partir de 2018 serão revistas. Estudantes poderão solicitar a renegociação junto ao agente financeiro do contrato até 31 de dezembro de 2026

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação/MEC

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa que tem objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa que tem objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A medida é voltada para estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo é oferecer renegociação dos débitos dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.

Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A resolução esclarece que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.

A renegociação ainda poderá se aplicar aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo.

A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.

A resolução também determina que, em caso de inadimplemento das novas condições pactuadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.

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