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Cidades • 11:35h • 18 de agosto de 2026

Prefeitura de Assis publica decreto com regras para horas extras dos servidores municipais

Decreto publicado no Diário Oficial limita jornada extraordinária a duas horas por dia e exige autorização prévia, justificativa e controle mensal dos pagamentos

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1

Assis cria novas regras para pagamento de horas extras a servidores municipais
Assis cria novas regras para pagamento de horas extras a servidores municipais

A Prefeitura de Assis estabeleceu novas regras para a realização e o pagamento de horas extras dos servidores públicos municipais. O Decreto nº 10.095, autorizado pela prefeita Telma Spera e publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta quando o serviço extraordinário poderá ser realizado, fixa limite de duas horas diárias e determina uma série de controles para evitar que a jornada adicional se torne uma prática permanente na administração.

Pelas novas regras, a hora extra deverá ter caráter excepcional e ser realizada somente diante de necessidade temporária e inadiável do serviço, quando não houver possibilidade de reorganização da jornada normal, existir disponibilidade orçamentária e não houver pagamento indevido ou sobreposição de jornada.

O decreto também proíbe horas extras sem autorização formal anterior ao início da jornada extraordinária, para suprir deficiência permanente de pessoal, por conveniência exclusiva do servidor ou em atividades que possam ser executadas durante o expediente regular.

Limite será de duas horas extras por dia

A jornada extraordinária não poderá ultrapassar duas horas diárias e 40 horas mensais, além da jornada regular. O pagamento seguirá o previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Assis: acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho ou de 100% quando o serviço for prestado aos domingos e feriados.

Para que a hora extra seja autorizada, a solicitação deverá informar a necessidade do serviço, identificar o servidor convocado, estimar a quantidade de horas e indicar o período de realização. Também será necessário demonstrar que a atividade não pode ser executada dentro da jornada regular.

A autorização caberá exclusivamente ao secretário municipal responsável pela pasta em que o servidor está lotado. A regra impede ainda o encaminhamento para pagamento ou compensação de horas realizadas sem autorização formal.

Exceções precisarão ser justificadas

O decreto admite situações excepcionais em que o limite de horas poderá ser ultrapassado, desde que haja justificativa da secretaria responsável e autorização prévia da Secretaria Municipal de Governo e Administração. A possibilidade está prevista especialmente para necessidades específicas das secretarias que tenham funcionamento e atendimento à população ou execução de serviços públicos durante 24 horas.

Em casos de emergência, calamidade pública ou força maior, a autorização prévia poderá ser dispensada, mas a convocação terá de ser formalizada e justificada no primeiro dia útil seguinte.

O pagamento também fica proibido para agentes políticos, servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função de confiança e servidores suspensos do registro de ponto ou submetidos a regime jurídico incompatível com a apuração de jornada extraordinária.

Prefeitura terá controle mensal das horas extras

Cada secretaria deverá encaminhar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos um relatório consolidado das horas extras realizadas. O documento deverá identificar o servidor, a unidade administrativa de lotação, o motivo da convocação, a quantidade de horas, a autorização correspondente e informações sobre compensação ou pagamento.

O Sistema de Controle Interno poderá realizar auditorias periódicas sobre a quantidade de horas extraordinárias realizadas por unidade, as justificativas apresentadas e o impacto financeiro gerado.

O decreto determina ainda que, quando houver período de folga, a compensação das horas extras deverá ser priorizada. Nos casos em que o limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal for atingido, o pagamento ficará restrito a situações de emergência ou calamidade pública devidamente decretadas pelo chefe do Poder Executivo municipal.

As novas regras entraram em vigor com a publicação do decreto e passam a orientar secretarias, servidores e o próprio controle interno sobre autorização, realização, compensação e pagamento das jornadas extraordinárias na Prefeitura de Assis.

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