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Responsabilidade Social • 16:58h • 20 de junho de 2025

Presidente em exercício sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

Norma publicada na terça (17) no Diário Oficial da União altera lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente e prevê que a prática é passível de reclusão, multa e proibição da guarda

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. O texto foi publicado na edição de terça-feira, 17 de junho, do Diário Oficial da União. A publicação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência.

DETENÇÃO E MULTA – O texto altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O artigo ressalta ainda que incorrem nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.

A modificação foi proposta pelo deputado Fred Costa (Patriota - MG) e passou pelas relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.

INFECÇÕES – Durante o período de trâmite da matéria no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionou contra tatuagens e piercings em animais. As tatuagens podem ter como consequências hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, infecções graves, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar do animal.

IRRITABILIDADE - Já a colocação de piercing ocorre, em geral, com a contenção à força do animal e com a perfuração com agulha ou pistola perfuradora de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua, e, por fim, a inserção do adorno. A prática pode levar a infecções locais e sistêmicas, rejeição ou expulsão do corpo estranho, irritabilidade, agressividade, apatia, automutilação, reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque.

MICROCHIPS – Embora no passado piercings e tatuagens tenham sido usados para identificar animais, principalmente em contexto de reprodução animal, de animais de laboratório e de fazenda, essas práticas têm sido substituídas por métodos modernos, mais eficazes e menos dolorosos, como o uso de microchips, que permitem a identificação eletrônica e segura sem causar dor contínua ou mutilação estética.

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