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Cidades • 16:16h • 16 de junho de 2025

Procon-SP multa Quinto Andar em mais de 560 mil reais por práticas abusivas em contratos de locação

Empresa foi autuada por venda casada, negativa de reembolso no direito de arrependimento e cláusulas abusivas que ferem o Código de Defesa do Consumidor

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Divulgação

Procon-SP aplica multa de mais de 560 mil reais ao Quinto Andar por cláusulas abusivas
Procon-SP aplica multa de mais de 560 mil reais ao Quinto Andar por cláusulas abusivas

O Procon-SP anunciou nesta semana a aplicação de uma multa de R$ 563.910,00 à empresa GRPQA Ltda, conhecida no mercado como Quinto Andar, por violação de direitos básicos dos consumidores. A penalidade foi resultado de um processo administrativo que avaliou dezenas de reclamações e a análise detalhada dos contratos utilizados pela plataforma digital de intermediação de imóveis.

Entre as principais infrações identificadas, está a prática de venda casada, configurada pela exigência de pagamento de uma taxa de serviço como condição obrigatória para a finalização da locação de imóveis na plataforma. A cobrança restringe a liberdade de escolha do consumidor, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outra irregularidade foi a negativa de reembolso da taxa de reserva, mesmo quando o cliente desistia do contrato dentro do prazo legal de sete dias garantido pelo direito de arrependimento nas compras e contratos feitos de forma online.

O Procon-SP também apontou a inclusão de cláusulas abusivas de arbitragem em contratos de adesão, o que, segundo o órgão, impede que o consumidor escolha livremente como resolver eventuais conflitos. A ausência de informação clara sobre o foro de resolução de disputas também foi considerada uma prática lesiva.

A multa foi calculada com base na receita estimada do Quinto Andar nos três meses anteriores à autuação, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

O Procon-SP reforça que consumidores que enfrentarem problemas semelhantes podem registrar suas reclamações pelos canais oficiais da Fundação, garantindo a devida apuração e responsabilização de práticas abusivas.

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