Mundo • 15:36h • 15 de outubro de 2026
Produto apresentou defeito? Entenda a diferença entre garantia legal e contratual e conheça seus direitos
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de 30 e 90 dias para reclamações; especialista explica quando a proteção adicional pode valer a pena
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da SemFronteiras Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Uma pesquisa da Proteste Euroconsumers-Brasil revelou que 57% dos consumidores brasileiros já recorreram ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) em situações do cotidiano, sendo os produtos com defeito o principal motivo, citado por 46% dos entrevistados. Diante desse cenário, a advogada Ana Luiza Moura, esclarece as diferenças entre garantia legal e contratual, os prazos previstos na legislação e os documentos necessários para comprovar uma compra.
A garantia legal é obrigatória e existe independentemente de qualquer compromisso adicional do fabricante ou vendedor. Para produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene, o prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil identificação é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, móveis e veículos, o período é de 90 dias.
A garantia contratual, por sua vez, é oferecida pelo fabricante como complemento à proteção prevista em lei. Um eletrodoméstico, por exemplo, pode ter 90 dias de garantia legal e mais nove meses de cobertura contratual, conforme as condições estabelecidas pelo fornecedor.
Segundo Ana Luiza, antes de contratar qualquer proteção adicional, o consumidor deve verificar o prazo, os problemas cobertos, as exclusões e as vantagens oferecidas. Dependendo do produto e das condições, a contratação pode representar uma despesa desnecessária.
Garantia vale mesmo sem o termo preenchido?
A ausência de preenchimento do certificado de garantia pelo estabelecimento não elimina os direitos previstos no CDC. A nota fiscal é um dos principais documentos utilizados para comprovar a compra, mas não é a única possibilidade.
Comprovantes de pagamento por cartão, Pix ou transferência, segunda via da nota fiscal, registros de compra no estabelecimento e ordens de serviço também podem ajudar a demonstrar a aquisição do produto e a relação de consumo.
A advogada ressalta ainda que a garantia não cobre automaticamente qualquer problema apresentado. É necessário avaliar a origem da falha, já que um defeito de fabricação é diferente de um dano provocado pelo uso inadequado do produto.
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