Ciência e Tecnologia • 12:33h • 01 de novembro de 2024
Produtos à base de Cannabis poderão ser regularizados para uso em animais
Os veterinários só poderão prescrever esses produtos em receitas especiais a serem retidas nas farmácias, assim como já acontece com outros medicamentos e produtos controlados, conforme a legislação vigente, garantindo o seu uso estritamente terapêutico
Da Redação com informações da Anvisa | Foto: Arquivo Âncora1

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na quarta-feira (30/10), uma medida que permite a regularização de produtos à base de Cannabis sativa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a prescrição desses produtos por médicos veterinários. Com essa decisão, a Portaria SVS/MS 344/1998 foi alterada para ampliar o uso medicinal de Cannabis em animais, possibilitando novas regulamentações de produtos para o mercado veterinário.
Principais mudanças na regulamentação
A decisão traz duas alterações significativas:
Regularização de produtos: O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá regularizar produtos veterinários à base de Cannabis para venda no Brasil, função que já desempenha para outros medicamentos destinados ao uso veterinário
Prescrição por veterinários: Médicos veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderão prescrever:
- Medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa;
- Produtos de Cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa conforme a RDC 327/2019;
- Produtos específicos para uso animal que venham a ser regularizados pelo Mapa.
A Portaria 344/1998 regulamenta produtos controlados no Brasil, definindo normas sobre prescrição e dispensa, e passa agora a incluir produtos veterinários à base de Cannabis em sua regulamentação.
Importância da medida
Essa medida atende a uma solicitação do CFMV e do Mapa, permitindo que veterinários utilizem substâncias controladas para fins medicinais, assim como o Mapa já realiza a avaliação de segurança, eficácia e qualidade de medicamentos controlados para uso veterinário. A decisão expande o acesso a tratamentos veterinários, garantindo rigor nas normas de segurança e aplicabilidade terapêutica.
Implementação e controle
A Anvisa implementará a mudança com novos adendos às listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, mantendo os controles rigorosos sobre substâncias especiais. Veterinários só poderão prescrever produtos à base de Cannabis em receitas especiais, retidas em farmácias, para assegurar o uso estritamente terapêutico. A manipulação desses produtos permanece proibida, e as normas da RDC 660/2022, que autoriza a importação de produtos de Cannabis para uso humano por pessoa física, não são alteradas.
Próximos passos
A medida será oficializada nos próximos dias com a publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União.
Diferença entre medicamentos e produtos de Cannabis
A categoria de produtos de Cannabis foi estabelecida em 2019 pela RDC 327/2019 para regular produtos que ainda não atendem a todas as exigências técnicas aplicáveis aos medicamentos. Os produtos de Cannabis, apesar de permitidos pela Anvisa, não possuem indicações terapêuticas específicas, deixando essa definição para o médico prescritor. Já os medicamentos à base de Cannabis exigem estudos clínicos que comprovem sua eficácia e segurança, seguindo as normas aplicáveis a medicamentos convencionais.
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