Ciência e Tecnologia • 11:35h • 30 de março de 2025
Projeto de Lei propõe proibição da comercialização de dados biométricos e DNA
Proposta visa proteger a privacidade dos cidadãos, estabelecendo multas pesadas para empresas que violarem a nova regulamentação
Da Redação | Com informações do CFF | Foto: Divulgação
O Projeto de Lei 36/25, atualmente em tramitação, pode mudar significativamente a forma como dados biométricos sensíveis, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris, voz e material genético (DNA), são tratados no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), visa proibir a comercialização desses dados, alertando sobre os riscos à privacidade e segurança dos cidadãos. A alteração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê multas severas para empresas e organizações que descumprirem as novas regras, podendo chegar a R$ 50 milhões.
De acordo com o projeto, o tratamento de dados biométricos só seria permitido em casos estritamente necessários e com o consentimento explícito do titular. O objetivo é evitar a coleta e comercialização desses dados sensíveis para fins que não sejam essenciais, protegendo os cidadãos contra abusos e invasões de privacidade. Em casos de violação, a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência.
“Pagamentos em troca do escaneamento da íris e outras práticas semelhantes expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados", alertou o autor do projeto. Ele destaca que, ao contrário de outros dados, as informações biométricas são únicas e não podem ser alteradas ou revertidas caso sejam vazadas ou usadas de forma inadequada.
Além disso, a proposta garante que, a qualquer momento, uma pessoa pode solicitar a exclusão de seus dados biométricos sensíveis, e a solicitação deve ser atendida em até 15 dias. Com isso, o projeto também reforça o direito do cidadão sobre os próprios dados, oferecendo maior controle sobre a sua privacidade.
O Projeto de Lei está agora em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, caso aprovado, será submetido à Câmara e ao Senado para aprovação final.
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